RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
056/2008
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
realizada
em
04/08/2008,
sob
a
Presidência
de
Sua
Excelência
a
Senhora
Juíza
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
de
Sua
Excelência
o
Senhor
Procurador
JOSÉ
CAETANO
DOS
SANTOS
FILHO,
presentes
Suas
Excelências
os
Senhores
Juízes
EDVALDO
DE
ANDRADE,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO
e
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
apreciando
o
Processo
TRT
NU
00211.2008.000.13.00-7,
em
que
é
requerente
Sua
Excelência
o
Senhor
Juiz
Vicente
Vanderlei
Nogueira
de
Brito,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
despacho
por
meio
do
qual
Sua
Excelência
a
Senhora
Juíza
Presidente
deferiu
ao
requerente,
"ad
referendum"
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
a
concessão
do
saldo
de
férias,
referente
ao
exercício
de
2008,
para
usufruto
no
período
de
18/08
a
10/10/2008,
de
acordo
com
o
Artigo
66,
da
Lei
Complementar
nº
035/79
e
de
conformidade
com
o
Título
V,Capítulo
I,
Seção
I,
Artigo
168,
bem
como
no
Artigo
21,
Inciso
IX,
do
Regimento
Interno
desta
Corte.
Obs.:
Sua
Excelência
o
Senhor
Juiz
Vicente
Vanderlei
Nogueira
de
Brito
absteve-se
de
votar
no
presente
feito.
Convocados
Suas
Excelências
os
Senhores
Juízes
Edvaldo
de
Andrade,
nos
termos
do
Artigo
29
e
Francisco
de
Assis
Carvalho
e
Silva,
de
acordo
com
o
Artigo
28,
ambos
do
Regimento
Interno.
Ausente
Sua
Excelência
o
Senhor
Juiz
Paulo
Américo
Maia
de
Vasconcelos
Filho,
licenciado
em
conformidade
com
a
Resolução
Administrativa
nº
021/2007..
VLADIMIR
AZEVEDO
DE
MELLO
Secretário
do
Tribunal
Pleno