RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
049/2008
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
realizada
em
19/06/2008,
sob
a
Presidência
de
Sua
Excelência
a
Senhora
Juíza
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
com
a
presença
da
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
de
Sua
Excelência
a
Senhora
Procuradora
FRANCISCA
HELENA
DUARTE
CAMELO,
presentes
Suas
Excelências
os
Senhores
Juízes
EDVALDO
DE
ANDRADE,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO
e
PAULO
AMÉRICO
MAIA
DE
VASCONCELOS
FILHO,
apreciando
o
Processo
TRT
NU
111.2008.000-13.00-0,
em
que
é
requerente
Humberto
Barros
de
Alencar,
ocupante
do
cargo
de
Analista
Judiciário,
Área
Judiciária,
Classe
"C",
Padrão
15,
do
Quadro
Permanente
de
Pessoal
deste
Regional,
matrícula
n°
210187114,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
ATO
TRT
GP
N°
092/2008,
por
meio
do
qual
Sua
Excelência
a
Senhora
Juíza
Presidente
concedeu
aposentadoria
por
invalidez
permanente
ao
referido
serventuário,
com
proventos
proporcionais
ao
tempo
de
contribuição
(32/35
avos),
calculados
pela
média
aritmética
simples
das
maiores
remunerações,
utilizadas
como
base
para
as
contribuições
do
regime
de
previdência
a
que
esteve
vinculado,
correspondente
a
80%
(oitenta
por
cento)
do
período
contributivo,
a
partir
de
julho
de
1994,
com
fundamento
no
Artigo
40,
§
1°,
Inciso
I,
e
§§
3°
e
17°
da
Constituição
Federal,
Artigo
1°
da
Lei
n°
10.887,
de
18/06/2004,
e
Artigos
186,
Inciso
I,
§
3°,
e
188
da
Lei
n°
8.112/1990,
acrescido
do
percentual
de
5%
(cinco
por
cento),
a
título
de
anuênio
(Artigo
67
da
Lei
n°
8.112/90,
redação
original,
Artigo
6°
da
Lei
n°
9.624/98,
Artigo
5°
da
MP
n°
2.225-45/2001
e
decisão
administrativa
proferida
nos
autos
do
Processo
Administrativo
TRT
n°
4.442/2002)
e
da
vantagem
pessoal
nominalmente
identificada
-
VPNI,
decorrente
da
incorporação
de
8/10
(oito
décimos),
sendo
6/10
de
FC-02
e
2/10
de
FC-04
(art.
3°
da
Lei
n°
8.911/94,
c/c
o
Artigo
15
da
Lei
n°
9.527/97),
com
efeitos
a
partir
da
data
da
publicação.
Obs.:
Convocado
Sua
Excelência
o
Senhor
Juiz
Paulo
Américo
Maia
de
Vasconcelos
Filho,
nos
termos
do
Artigo
28
do
Regimento
Interno.
Ausentes
Suas
Excelências
os
Senhores
Juízes
Francisco
de
Assis
Carvalho
e
Silva,
em
licença
médica,
e
Carlos
Coelho
de
Miranda
Freire,
em
gozo
de
saldo
de
férias.
VLADIMIR
AZEVEDO
DE
MELLO
Secretário
do
Tribunal
Pleno
*
REPUBLICADA
POR
INCORREÇÃO