RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
049/2008
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
realizada
em
19/06/2008,
sob
a
Presidência
de
Sua
Excelência
a
Senhora
Juíza
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
com
a
presença
da
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
de
Sua
Excelência
a
Senhora
Procuradora
FRANCISCA
HELENA
DUARTE
CAMELO,
presentes
Suas
Excelências
os
Senhores
Juízes
EDVALDO
DE
ANDRADE,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO
e
PAULO
AMÉRICO
MAIA
DE
VASCONCELOS
FILHO,
apreciando
o
Processo
TRT
NU
111.2008.000-13.00-0,
em
que
é
requerente
Humberto
Barros
de
Alencar,
ocupante
do
cargo
de
Analista
Judiciário,
Área
Judiciária,
Classe
"C",
Padrão
15,
do
Quadro
Permanente
de
Pessoal
deste
Regional,
matrícula
210187114,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
ATO
TRT
GP
092/2008,
por
meio
do
qual
Sua
Excelência
a
Senhora
Juíza
Presidente
concedeu
aposentadoria
por
invalidez
permanente
ao
referido
serventuário,
com
proventos
proporcionais
ao
tempo
de
contribuição
(32/35
avos),
calculados
pela
média
aritmética
simples
das
maiores
remunerações,
utilizadas
como
base
para
as
contribuições
do
regime
de
previdência
a
que
esteve
vinculado,
correspondente
a
80%
(oitenta
por
cento)
do
período
contributivo,
a
partir
de
julho
de
1994,
com
fundamento
no
Artigo
40,
§
1°,
Inciso
I,
e
§§
e
17°
da
Constituição
Federal,
Artigo
da
Lei
10.887,
de
18/06/2004,
e
Artigos
186,
Inciso
I,
§
3°,
e
188
da
Lei
8.112/1990,
acrescido
do
percentual
de
5%
(cinco
por
cento),
a
título
de
anuênio
(Artigo
67
da
Lei
8.112/90,
redação
original,
Artigo
da
Lei
9.624/98,
Artigo
da
MP
2.225-45/2001
e
decisão
administrativa
proferida
nos
autos
do
Processo
Administrativo
TRT
4.442/2002)
e
da
vantagem
pessoal
nominalmente
identificada
-
VPNI,
decorrente
da
incorporação
de
8/10
(oito
décimos),
sendo
6/10
de
FC-02
e
2/10
de
FC-04
(art.
da
Lei
8.911/94,
c/c
o
Artigo
15
da
Lei
9.527/97),
com
efeitos
a
partir
da
data
da
publicação.
Obs.:
Convocado
Sua
Excelência
o
Senhor
Juiz
Paulo
Américo
Maia
de
Vasconcelos
Filho,
nos
termos
do
Artigo
28
do
Regimento
Interno.
Ausentes
Suas
Excelências
os
Senhores
Juízes
Francisco
de
Assis
Carvalho
e
Silva,
em
licença
médica,
e
Carlos
Coelho
de
Miranda
Freire,
em
gozo
de
saldo
de
férias.
VLADIMIR
AZEVEDO
DE
MELLO
Secretário
do
Tribunal
Pleno
*
REPUBLICADA
POR
INCORREÇÃO