RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
043/2008
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
realizada
em
19/06/2008,
sob
a
Presidência
de
Sua
Excelência
a
Senhora
Juíza
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
com
a
presença
da
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
de
Sua
Excelência
a
Senhora
Procuradora
FRANCISCA
HELENA
DUARTE
CAMELO,
presentes
Suas
Excelências
os
Senhores
Juízes
EDVALDO
DE
ANDRADE,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO
e
PAULO
AMÉRICO
MAIA
DE
VASCONCELOS
FILHO,
apreciando
o
Processo
TRT
NU
00094.2008.000.13.00-1,
em
que
são
requerentes
Elisabete
Soares
e
Silva
e
outro,
R
E
S
O
L
V
E
U,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
ATO
TRT
GP
078/2008,
por
meio
do
qual
Sua
Excelência
a
Senhora
Juíza
Presidente
concederu
"ad
referendum"
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
pensão
vitalícia,
no
percentual
de
50/%
(cinqüenta
por
cento)
à
viúva
ELISABETE
SOARES
E
SILVA
e
pensão
temporária,
no
percentual
de
50%
(cinqüenta
por
cento),
ao
filho
menor
CEZAR
AUGUSTO
GOMES
E
SILVA,
do
ex-servidor
aposentado
João
Gomes
e
Silva,
com
efeitos
a
contar
da
data
do
falecimento
deste,
em
16/02/2008,
em
valor
correspondente
aos
proventos
percebidos
pelo
referido
servidor
na
data
anterior
a
do
seu
óbito
até
o
limite
estabelecido
pelo
Regime
Geral
de
Previdência
Social,
acrescido
de
70%
(setenta
por
cento)
da
parcela
que
ultrapassar
esse
limite,
fundamentado
no
Artigo
40,
§§
e
7°,
Inciso
I
da
Carta
Magna,
c/c
o
Artigo
2°,
Inciso
I
da
Lei
10.887/2004
e
Artigos
217,
Inciso
I,
alínea
"a",
II,
letra
"a"
e
218,
§
da
Lei
8.112/1990.
Obs.:
Convocado
Sua
Excelência
o
Senhor
Juiz
Paulo
Américo
Maia
de
Vasconcelos
Filho,
nos
termos
do
Artigo
28
do
Regimento
Interno.
Ausentes
Suas
Excelências
os
Senhores
Juízes
Francisco
de
Assis
Carvalho
e
Silva,
em
licença
médica,
e
Carlos
Coelho
de
Miranda
Freire,
em
gozo
de
saldo
de
férias.
VLADIMIR
AZEVEDO
DE
MELLO
Secretário
do
Tribunal
Pleno