RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
041/2008
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
realizada
em
19/06/2008,
sob
a
Presidência
de
Sua
Excelência
a
Senhora
Juíza
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
com
a
presença
da
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
de
Sua
Excelência
a
Senhora
Procuradora
FRANCISCA
HELENA
DUARTE
CAMELO,
presentes
Suas
Excelências
os
Senhores
Juízes
EDVALDO
DE
ANDRADE,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO
e
PAULO
AMÉRICO
MAIA
DE
VASCONCELOS
FILHO,
apreciando
o
Processo
TRT
NU
00183.2008.000.13.00-8,
em
que
é
requerente
Sua
Excelência
a
Senhora
Juíza
Presidente,
R
E
S
O
L
V
E
U,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
ATO
TRT
GP
N°
128/2008,
por
meio
do
qual
Sua
Excelência
o
Senhor
Juiz
Vicente
Vanderlei
Nogueira
de
Brito,
no
exercício
da
Presidência,
interrompeu
"ad
referendum"
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
a
partir
de
06
de
junho
de
2008,
o
saldo
de
59
(cinqüenta
e
nove)
dias
de
férias
de
Sua
Excelência
a
Senhora
Juíza
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
relativo
ao
exercício
de
2007,
anteriormente
aprazado
para
usufruto
no
período
de
19/05
a
16/07/2008,
restando-lhe
41
(quarenta
e
um)
dias
para
gozo
em
época
oportuna.
Obs.:
Sua
Excelência
a
Senhora
Juíza
Ana
Clara
de
Jesus
Maroja
Nóbrega,
absteve-se
de
votar
no
presente
feito.
Convocado
Sua
Excelência
o
Senhor
Juiz
Paulo
Américo
Maia
de
Vasconcelos
Filho,
nos
termos
do
Artigo
28
do
Regimento
Interno.
Ausentes
Suas
Excelências
os
Senhores
Juízes
Francisco
de
Assis
Carvalho
e
Silva,
em
licença
médica,
e
Carlos
Coelho
de
Miranda
Freire,
em
gozo
de
saldo
de
férias.
VLADIMIR
AZEVEDO
DE
MELLO
Secretário
do
Tribunal
Pleno