RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
033/2008
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
de
Sua
Excelência
a
Senhora
Juíza
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
de
Sua
Excelência
o
Senhor
Procurador
CLÁUDIO
CORDEIRO
QUEIROGA
GADELHA,
presentes
Suas
Excelências
os
Senhores
Juízes
EDVALDO
DE
ANDRADE,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
PAULO
AMÉRICO
MAIA
DE
VASCONCELOS
FILHO
e
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
CONSIDERANDO
a
necessidade
de
tornar
mais
efetiva
a
entrega
da
prestação
jurisdicional
trabalhista,
com
a
utilização
de
meios
que
garantam
a
celeridade
dos
procedimentos,
em
conformidade
com
o
art.
5°,
LXXVIII,
da
Constituição
Federal;
CONSIDERANDO
o
disposto
no
art.
do
Capítulo
II,
da
Lei
11.419,
de
19
de
dezembro
de
2006,
que
prevê
a
criação
do
Diário
da
Justiça
Eletrônico
pelos
Tribunais;
CONSIDERANDO
os
princípios
da
instrumentalidade
do
processo
e
da
liberdade
das
formas
consagrados
na
legislação
processual
através
dos
Artigos
154
e
244
do
Código
de
Processo
Civil,
além
da
simplicidade
que
informa
o
Processo
do
Trabalho;
CONSIDERANDO
a
autorização
legal
para
a
intimação
das
partes
por
meio
eletrônico,
na
forma
do
Artigo
8°,
Parágrafo
Segundo,
da
Lei
10.259,
de
12
de
julho
de
2001
e
o
atendimento
das
exigências
contidas
no
Artigo
154
do
Código
de
Processo
Civil,
através
da
redação
dada
pela
Lei
11.280,
de
15
de
fevereiro
de
2006;
CONSIDERANDO
as
vantagens
propiciadas
pela
tecnologia
de
Infra-Estrutura
de
Chaves
Públicas
Brasileiras
-
ICP
-
Brasil,
instituída
pela
Medida
Provisória
2.200-2,
de
24
de
agosto
de
2001,
que
garante
a
autenticidade,
a
integridade
e
a
validade
jurídica
de
documentos
em
forma
eletrônica;
CONSIDERANDO
ser
imprescindível
a
adoção
de
uma
política
de
divulgação
oficial
dos
atos
judiciais
e
administrativos
por
meio
da
rede
mundial
de
computadores,
com
garantida
segurança,
de
forma
eficiente
e
que
possibilite
a
redução
de
custos
diretos
e
indiretos
para
o
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos:
Artigo
-
Fica
instituído
o
Diário
da
Justiça
Eletrônico
do
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região
-
DJ_e-TRT13.
Artigo
-
A
Presidência
do
Tribunal,
no
prazo
de
30
(trinta)
dias,
encaminhará
ao
Egrégio
Tribunal
Pleno
proposta
de
atos
necessários
à
regulamentação
e
implantação
do
Diário
da
Justiça
Eletrônico
do
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região.
Obs.:
Convocado
Sua
Excelência
o
Senhor
Juiz
Paulo
Américo
Maia
de
Vasconcelos
Filho,
nos
termos
do
Artigo
28
do
Regimento
Interno.
Ausente
Sua
Excelência
o
Senhor
Juiz
Francisco
de
Assis
Carvalho
e
Silva,
em
licença
médica.
Sala
das
Sessões,
02
de
abril
de
2008.
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA
Juíza
Presidente
JOAQUIM
ANTONIO
DOUETTS
PEREIRA
Subsecretário
do
Tribunal
Pleno