RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
028/2008
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
de
Sua
Excelência
a
Senhora
Juíza
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
de
Sua
Excelência
o
Senhor
Procurador
JOSÉ
CAETANO
DOS
SANTOS
FILHO,
presentes
Suas
Excelências
os
Senhores
Juízes
EDVALDO
DE
ANDRADE,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO
e
PAULO
AMÉRICO
MAIA
DE
VASCONCELOS
FILHO,
apreciando
o
Processo
TRT
NU
00096.2008.000.13.00-0,
em
que
é
requerente
o
Diretor
da
Secretaria
de
Recursos
Humanos,
RESOLVEU
O
TRIBUNAL:
CONSIDERANDO
que
foram
promovidos
os
ajustes
no
Quadro
de
Pessoal
Permanente
deste
Regional
determinados
no
acórdão
proferido
nos
autos
do
Processo
TRT
NU
05342.2004.000.13.00-7;
CONSIDERANDO
que
os
Incisos
I,
item
2
e
XV,
item
6
do
Edital
do
Concurso
Público
em
vigor,
prevê
a
possibilidade
de
provimento
de
quaisquer
cargos
vagos,
que
vierem
a
vagar
ou
forem
criados
por
lei,
mediante
deliberação
do
Egrégio
Tribunal
Pleno;
CONSIDERANDO
que
o
Quadro
de
Pessoal
deste
Regional
apresenta
carência
de
servidores
em
determinadas
áreas
de
especialidade,
sobretudo
na
carreira
de
Analista
Judiciário,
Área
Judiciária,
Especialidade
Execução
de
Mandados,
por
unanimidade
de
votos:
Artigo
-
Homologar
o
Quadro
de
Pessoal
Permanente
deste
Regional
na
forma
do
Anexo
Único.
Artigo
-
Autorizar
a
Presidência
desta
Corte
a
prover,
de
acordo
com
as
necessidades
deste
Tribunal,
observada
a
disponibilidade
orçamentária
de
que
trata
o
art.
169,
§
item
I
da
Constituição
Federal,
os
cargos
vagos,
que
vierem
a
vagar
ou
forem
criados
por
lei,
utilizando-se
da
lista
de
classificação
geral
do
concurso
público
vigente.
Artigo
-
Esta
Resolução
Administrativa
entra
em
vigor
na
data
de
sua
publicação.
Artigo
-
Revogam-se
as
disposições
em
contrário.
Obs.:
Suspeição
de
Sua
Excelência
o
Senhor
Juiz
Carlos
Coelho
de
Miranda
Freire.
Convocado
Sua
Excelência
o
Senhor
Juiz
Paulo
Américo
Maia
de
Vasconcelos
Filho,
nos
termos
do
Artigo
28
do
Regimento
Interno.
Ausente
Sua
Excelência
o
Senhor
Juiz
Francisco
de
Assis
Carvalho
e
Silva,
em
licença
médica.
Sala
das
Sessões,
03
de
abril
de
2008.
JOAQUIM
ANTONIO
DOUETTS
PEREIRA
Subsecretário
do
Tribunal
Pleno