RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
024/2008
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
de
Sua
Excelência
a
Senhora
Juíza
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
de
Sua
Excelência
o
Senhor
Procurador
CLÁUDIO
CORDEIRO
QUEIROGA
GADELHA,
presentes
Suas
Excelências
os
Senhores
Juízes
EDVALDO
DE
ANDRADE,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
PAULO
AMÉRICO
MAIA
DE
VASCONCELOS
FILHO
e
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
apreciando
o
Processo
TRT
NU
0050.2008.000.13.00-1:
Considerando
a
necessidade
de
dotar
a
Escola
Judicial
e
de
Administração
Judiciária,
criada
pela
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
107/2007,
publicada
no
Diário
da
Justiça
deste
Estado
na
edição
do
dia
09
de
janeiro
deste
ano,
de
estrutura
de
funções
capaz
de
levar
a
efeito
sua
missão
;
Considerando
a
necessidade
de
dotar
a
Secretaria
Administrativa
de
estrutura
apta
a
modernizar
e
otimizar
as
publicações
dos
atos
judiciais
e
administrativos
deste
Regional;
Considerando
a
necessidade
de
minimizar
as
dificuldades
apresentadas
pela
Coordenadoria
de
Engenharia
e
Manutenção
nos
autos
do
Processo
TRT
nº
15.208/2007;
Considerando
a
possibilidade
de
transformação
de
funções
comissionadas
conforme
preceitua
o
parágrafo
único
do
artigo
24
da
Lei
nº
11.416,
de
15
de
dezembro
de
2006;
RESOLVEU
O
TRIBUNAL:
Art.
1º
Remanejar
01
(uma)
função
comissionada
de
nível
FC
02,
da
estrutura
de
funções
comissionadas
de
cada
Gabinete
dos
Juízes
deste
Tribunal;
e
01
(uma)
função
comissionada
de
nível
FC
02,
da
estrutura
de
funções
comissionadas
da
Secretaria
Administrativa,
para
a
estrutura
da
Presidência
deste
Tribunal.
Art.
2º
Destinar
02
(duas)
das
funções
comissionadas
referidas
no
artigo
anterior
para
compor
a
estrutura
da
Escola
Judicial
e
de
Administração
Judiciária.
Art.
3º
Transformar
07
(sete)
das
funções
comissionadas
de
nível
FC
02
de
que
trata
o
artigo
primeiro
em
01
função
comissionada
de
nível
FC
-
06,
01
(uma)
de
nível
FC
-
05
e
02
(duas)
de
nível
FC
-
03,
sem
aumento
de
despesa.
Art.
4º
Denominar
as
funções
comissionadas
a
que
se
refere
o
artigo
anterior
da
seguinte
forma:
a)
01
FC
-
06
-
Secretário
da
Escola
Judicial;
b)
01
FC
-
05
-
Chefe
do
Núcleo
de
Publicação
e
Informação;
c)
01
FC
-
03
-
Responsável
pelo
Setor
do
Diário
da
Justiça
Eletrônico.
d)
01
FC
-
03
-
Assistente
Administrativo.
Art.
5º
Destinar
a
função
comissionada
a
que
se
refere
a
alínea
"a"
do
artigo
anterior
para
a
Escola
Judicial
e
de
Administração
Judiciária;
as
referidas
nas
alíneas
"b"
e
"c"
para
o
Núcleo
de
Publicação
e
Informação,
vinculado
à
estrutura
organizacional
da
Secretaria
Administrativa;
e
a
referida
na
alínea
"d"
para
a
Coordenadoria
de
Engenharia
e
Manutenção.
Parágrafo
único.
O
Setor
de
Base
de
Dados
atualmente
existente
passa
a
se
integrar
à
estrutura
organizacional
do
Núcleo
de
Publicação
e
Informação.
Art.
6º
As
unidades
referidas
nos
artigos
desta
Resolução
passam
a
ter
a
estrutura
constante
no
Anexo
Único.
Art.
7º
Esta
Resolução
entra
em
vigor
na
data
da
sua
publicação.
Art.
8º
Revogam-se
as
disposições
em
contrário.
Obs.:
Ausente
Sua
Excelência
o
Senhor
Juiz
Francisco
de
Assis
Carvalho
e
Silva,
em
licença
médica.
Sala
das
Sessões,
02
de
abril
de
2008.
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA
Juíza
Presidente
JOAQUIM
ANTONIO
DOUETTS
PEREIRA
Subsecretário
do
Tribunal
Pleno