RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
019/2008
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
de
Sua
Excelência
a
Senhora
Juíza
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
com
a
presença
da
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
de
Sua
Excelência
a
Senhora
Procuradora
MARIA
EDLENE
COSTA
LINS,
presentes
Suas
Excelências
os
Senhores
Juízes
EDVALDO
DE
ANDRADE,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO
e
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
apreciando
requerimento
verbal
de
Sua
Excelência
o
Senhor
Juiz
Vicente
Vanderlei
Nogueira
de
Brito,
RESOLVEU
O
TRIBUNAL:
por
unanimidade
de
votos,
interromper
a
partir
do
dia
07/03/2008,
o
gozo
do
saldo
de
férias
de
Sua
Excelência
o
Senhor
Juiz
Vicente
Vanderlei
Nogueira
de
Brito,
anteriormente
aprazado
para
usufruto
no
período
de
03/03
a
18/03/2008,
restando
um
saldo
de
12
(doze)
dias
para
gozo
em
época
oportuna.
Obs.:
Sua
Excelência
o
Senhor
Juiz
Vicente
Vanderlei
Nogueira
de
Brito,
convocado
nos
termos
do
art.
29
do
Regimento
Interno
desta
Corte,
absteve-se
de
votar
no
presente
feito.
Ausentes
Suas
Excelências
os
Senhores
Juízes
Francisco
de
Assis
Carvalho
e
Silva,
em
licença
médica,
e
Paulo
Américo
Maia
de
Vasconcelos
Filho,
licenciado
em
conformidade
com
a
RA-021/2007.
Sala
das
Sessões,
05
de
março
de
2008.
VLADIMIR
AZEVEDO
DE
MELLO
Secretário
do
Tribunal
Pleno