RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
009/2008
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
de
Sua
Excelência
a
Senhora
Juíza
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
de
Sua
Excelência
o
Senhor
Procurador
RAMON
BEZERRA
DOS
SANTOS,
presentes
Suas
Excelências
os
Senhores
Juízes
EDVALDO
DE
ANDRADE,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
PAULO
AMÉRICO
MAIA
DE
VASCONCELOS
FILHO
e
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
apreciando
o
Processo
TRT
NU
0008.2008.000.13.00-0,
em
que
é
requerente
a
Comissão
Permanente
de
Avaliação
de
Documentos,
RESOLVEU
O
TRIBUNAL:
por
unanimidade
de
votos,
autorizar
a
eliminação
dos
autos
findos
oriundos
da
Vara
do
Trabalho
de
Cajazeiras,
relativos
ao
período
de
1993
a
2002,
respeitadas
as
disposições
legais
e
as
prescrições
da
RA
97/98,
cabendo
à
Presidência
desta
Corte
adotar
as
medidas
necessárias,
inclusive
quanto
à
doação
da
massa
documental
disponível
para
eliminação
à
instituição
de
caridade,
nos
termos
do
parágrafo
único,
do
art.
4º,
da
citada
Resolução
Administrativa.
Obs.:
Convocados
Suas
Excelências
os
Senhores
Juízes
Ana
Maria
Ferreira
Madruga,
Afrânio
Neves
de
Melo
e
Carlos
Coelho
de
Miranda
Freire,
todos
nos
termos
do
art.
29
do
Regimento
Interno
desta
Corte,
e
Paulo
Américo
Maia
de
Vasconcelos
Filho,
nos
termos
do
art.
28
do
citado
Regimento.
Ausente
Sua
Excelência
o
Senhor
Juiz
Francisco
de
Assis
Carvalho
e
Silva,
em
gozo
de
férias
regulamentares.
Sala
das
Sessões,
25
de
janeiro
de
2008.
VLADIMIR
AZEVEDO
DE
MELLO
Secretário
do
Tribunal
Pleno