ATO
TRT
GP
092/2008
João
Pessoa,
14
de
abril
de
2008
A
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais,
regimentais
e
tendo
em
vista
o
constante
no
Processo
TRT
01024/2008,
R
E
S
O
L
V
E
I
-
Conceder
aposentadoria
por
invalidez
permanente
ao
servidor
HUMBERTO
BARROS
DE
ALENCAR,
matricula
210187114,
ocupante
do
cargo
de
Analista
Judiciário,
Área
Judiciária,
Classe
"C",
Padrão
15,
do
Quadro
Permanente
de
Pessoal
deste
Regional,
com
proventos
proporcionais
ao
tempo
de
contribuição
(32/35
avos),
calculados
pela
média
aritmética
simples
das
maiores
remunerações,
utilizadas
como
base
para
as
contribuições
do
regime
de
previdência
a
que
esteve
vinculado,
correspondente
a
80%
(oitenta
por
cento)
do
período
do
contributivo,
a
partir
de
julho
de
1994,
com
fundamento
no
artigo
40,
§
1º,
inciso
I,
e
§§
e
17
da
Constituição
Federal,
artigo
da
Lei
10.887,
de
18.06.2004,
e
arts.
186,
inciso
I,
§
3º,
e
188
da
Lei
8.112/90,
acrescido
do
percentual
de
5%
(cinco
por
cento),
a
título
de
anuênio
(art.
67
da
Lei
8.112/90,
redação
original,
art.
da
Lei
9.624/98,
artigo
da
MP
2.225-45/2001
e
decisão
administrativa
proferida
nos
autos
do
Processo
Administrativo
TRT
4.442/2002),
e
da
vantagem
pessoal
nominalmente
identificada
-
VPNI,
decorrente
da
incorporação
de
8/10
(oito
décimos),
sendo
6/10
de
FC-02
e
2/10
de
FC-04
(art.
da
Lei
8.911/94,
c/c
o
art.
15
da
Lei
9.527/97),
com
efeitos
a
contar
da
publicação.
II
-
Ao
Egrégio
Tribunal
Pleno
para
os
fins
previstos
no
artigo
21,
inciso
XIV,
do
Regimento
Interno.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA
Juíza
Presidente