ATO
TRT
GP
Nº
091/2008
João
Pessoa,
10
de
abril
de
2008
O
JUIZ
VICE-PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
Considerando
a
realização
do
Plano
de
Ação
Integrada
-
PAI,
na
Vara
do
Trabalho
de
Guarabira-PB,
no
dia
25/04/2008,
das
08:00
às
12:00
horas;
Considerando,
ainda,
a
necessidade
da
participação
integral
dos
Juízes,
servidores
e
Diretor
de
Vara,
comprometendo,
desta
forma,
as
atividades
normais
daquela
Unidade
Judiciária;
R
E
S
O
L
V
E
I.
Liberar
os
magistrados,
servidores
e
o
Diretor
de
Secretaria,
lotados
na
Vara
do
Trabalho
de
Guarabira
-PB,
para
participarem
do
Plano
de
Ação
Integrada
-
PAI,
a
ser
realizado
naquela
Unidade
Judiciária,
no
dia
25/04/2008
(sexta-feira),
das
08:00
às
12:00
horas.
II.
Suspender,
no
dia
25/04/08
(sexta-feira),
os
prazos
processuais
dos
feitos
em
tramitação
na
Vara
do
Trabalho
de
Guarabira-PB,
garantindo
às
partes
a
restituição
do
tempo
que
sobejar
após
esse
interregno.
III.
Suspender,
durante
o
período
sobredito,
as
atividades
jurisdicionais
e
o
atendimento
ao
público
na
referida
unidade
jurisdicional,
sem
prejuízo
da
realização
das
audiências
anteriormente
aprazadas
e
respeitando-se
a
programação
de
pagamentos
previamente
agendada.
IV.
As
medidas
judiciais
de
caráter
urgente
serão,
após
prévio
exame
de
seus
fundamentos,
decididas
pelos
Juiz
competente
da
respectiva
Vara
Trabalhista,
sem
prejuízo
de
outras
determinações
que
se
fizerem
necessárias.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
EDVALDO
DE
ANDRADE
Juiz
Vice-Presidente
no
exercício
da
Presidência