ATO
TRT
GP
082/2008
João
Pessoa,
03
de
abril
de
2008
A
JUÍZA
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
CONSIDERANDO
a
importância
da
conciliação
como
método
eficaz
de
resolução
dos
conflitos
postos
à
apreciação
da
Justiça;
CONSIDERANDO
o
expressivo
número
de
recursos
de
revista
interpostos,
implicando
o
adiamento
da
solução
definitiva
da
lide,
em
prejuízo
ao
disposto
na
Constituição
Federal,
art.
5º,
LXXVIII;
CONSIDERANDO,
ainda,
a
possibilidade
de
se
pôr
termo
a
esses
processos
pela
simples
concessão
de
nova
oportunidade
às
partes
para,
com
intermediação
do
Judiciário,
celebrarem
acordo:
R
E
S
O
L
V
E:
Art.
1º.
Ampliar
a
abrangência
do
Projeto
Conciliar
instituído
pelo
Ato
TRT
GP
21,
de
17
de
fevereiro
de
2005,
com
o
intuito
de
alcançar
os
processos
em
que
forem
interpostos
recursos
de
revista.
Art.
2º.
Certificada
a
interposição
de
recurso
de
revista,
os
autos
respectivos
serão
encaminhados
à
Assessoria
Jurídica
da
Presidência,
que
procederá
à
triagem
daqueles
que
tenham
maior
probabilidade
de
acordo,
enviando-os,
em
seguida,
para
o
Gabinete
da
Vice-Presidência
deste
Tribunal.
Art.
3º.
As
audiências
conciliatórias
serão
designadas
e
presididas
pelo
Juiz
Vice-Presidente
e
realizadas
no
respectivo
Gabinete,
facultando-se-lhe
marcar
sessões
para
o
mesmo
fim
em
Fórum
diverso
do
da
Capital,
em
benefício
do
jurisdicionado,
desde
que
existam
processos
em
pauta
em
número
suficiente
que
justifique
o
deslocamento.
§
1º.
Nos
processos
procedentes
das
Varas
do
Trabalho
não
sediadas
na
Capital,
as
partes
interessadas,
por
meio
de
seus
advogados,
se
os
houver
constituído,
poderão
protocolizar
petição
ou
comparecer
à
unidade
judiciária
de
origem
onde
tramita
o
processo
de
seu
interesse,
solicitando
a
imediata
inclusão
em
pauta
para
tentativa
de
conciliação,
na
própria
Vara.
§
2º.
O
termo
de
conciliação
assinado
no
Juízo
de
primeiro
grau,
em
cujo
processo
tenha
sido
interposto
recurso
de
revista,
deverá
ser
encaminhado
imediatamente
ao
Gabinete
da
Vice-Presidência,
para
a
devida
homologação,
nos
termos
do
Provimento
TRT
SCR
4,
de
13/09/1997,
e
Regimento
Interno,
art.
22,
X,
com
o
fim
de
se
efetuar
a
baixa
no
Sistema
Unificado
de
Administração
de
Processos
-
SUAP
e
a
conseqüente
remessa
dos
autos
à
Vara
do
Trabalho
de
origem,
para
cumprimento
dos
termos
do
acordo.
§
3º.
Para
fins
de
homologação,
o
acordo
será
apresentado
em
petição
escrita
ou
reduzido
a
termo
no
ato
da
audiência,
sujeito,
em
qualquer
hipótese,
ao
disposto
na
CLT,
arts.
831,
parágrafo
único,
e
832,
§§
a
6º.
Art.
4º.
No
termo
de
conciliação
ou
na
petição
dirigida
pelas
partes
deverá
constar
expressamente
a
desistência
dos
recursos
interpostos.
§
1º.
Homologado
o
acordo,
a
Secretaria
Judiciária
deste
Tribunal
procederá
à
imediata
anotação
no
SUAP,
digitalizando
a
decisão
homologatória
ou
o
termo
de
conciliação,
bem
como
à
ulterior
devolução
dos
autos
à
Vara
do
Trabalho
de
origem.
Art.
5º.
Fracassada
a
tentativa
de
conciliação,
far-se-á
o
devido
registro
nos
autos,
determinando-se
o
prosseguimento
da
normal
tramitação
do
feito.
Art.
6º.
Este
ato
serve
como
instrumento
de
delegação,
ao
Juiz
Vice-Presidente,
da
competência
especificada
no
Regimento
Interno,
art.
22,
X,
no
que
concerne
às
conciliações
dos
feitos
de
competência
do
Tribunal
ainda
não
distribuídos
ou
após
o
respectivo
julgamento.
Art.
7º.
Os
casos
omissos
serão
resolvidos
pela
Presidência
desta
Egrégia
Corte.
Art.
8º.
Este
ato
entra
em
vigor
na
data
da
sua
publicação.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA
Juíza
Presidente