ATO
TRT
GP
Nº
081/2008
João
Pessoa,
03
de
abril
de
2008
A
JUÍZA
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
Considerando
os
termos
do
ATO
SETPOEDC.GP
Nº
250/2008,
da
lavra
do
Exmo.
Sr.
Ministro
Presidente
do
Tribunal
Superior
do
Trabalho,
Rider
Nogueira
de
Brito,
revogando
o
ATO
SETPOEDC.GP
nº
88/2008,
de
28
de
março
de
2008,
que
suspendia
as
citações,
as
intimações
e
a
contagem
dos
prazos
processuais
em
favor
da
União,
órgãos
ou
entidades
públicos
representados
pelos
Advogados
da
União,
procuradores
da
Fazenda
Nacional
e
Procuradores
Federais;
R
E
S
O
L
V
E,
1.
Revogar
os
ATOS
TRT
GP
Nºs
19/2008
e
56/2008,
que
suspendia
os
prazos
processuais,
as
citações
e
as
intimações
dirigidas
à
União,
à
Fazenda
Nacional,
ao
Banco
Central,
à
Defensoria
Pública
da
União
e
às
demais
autarquias
e
fundações
públicas
federais.
2.
Este
Ato
entra
em
vigor
na
data
de
sua
publicação.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA
Juíza
Presidente