ATO
TRT
GP
Nº
078/2008
João
Pessoa,
01
de
abril
de
2008
A
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais,
regimentais
e
tendo
em
vista
o
constante
no
Processo
TRT
nº
2079/2008,
R
E
S
O
L
V
E
Conceder,
ad
referendum
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
pensão
vitalícia,
no
percentual
de
50%
(cinquenta
por
cento),
à
viúva
ELISABETE
SOARES
E
SILVA
e
pensão
temporária,
no
percentual
de
50%
(cinquenta
por
cento),
ao
filho
menor
CEZAR
AUGUSTO
GOMES
E
SILVA,
do
ex-servidor
aposentado
João
Gomes
e
Silva,
com
efeitos
a
contar
da
data
do
falecimento
deste,
em
16.02.2008,
em
valor
correspondente
aos
proventos
percebidos
pelo
referido
servidor
na
data
anterior
a
do
seu
óbito
até
o
limite
estabelecido
pelo
Regime
Geral
de
Previdência
Social,
acrescido
de
70%
(setenta
por
cento)
da
parcela
que
ultrapassar
esse
limite,
fundamentado
no
art.
40,
§§
2º
e
7º,
inciso
I
da
Carta
Magna,
c/c
o
art.
2º,
inciso
I
da
Lei
nº
10.887/2004
e
arts.
217,
incisos
I,
alínea
"a",
II,
letra
"a"
e
218,
§
2º
da
Lei
nº
8.112/1990.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA
Juíza
Presidente