PORTARIA
TRT
GP
Nº
334/2008
João
Pessoa,
28
de
julho
de
2008
A
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais,
regimentais
e
de
acordo
com
o
Protocolo
TRT
Nº
08161/2008,
R
E
S
O
L
V
E
Interromper,
por
imperiosa
necessidade
de
serviço,
as
férias
do
servidor
AGENOR
DA
COSTA
JÚNIOR,
Técnico
Judiciário,
Classe
''C'',
Padrão
15,
relativas
ao
exercício
de
2008,
em
28.07.2008,
ficando
o
saldo
de
07
(sete)
dias
para
usufruto
no
período
compreendido
entre
12.12
a
18.12.2008.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA
Juíza
Presidente