ATO
TRT
GP
Nº
056/2008
João
Pessoa,
24
de
março
de
2008
A
JUÍZA
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
Considerando
os
termos
do
Ofício
Nº
014/2008
-
SETPOEDC.CIRC.,
da
lavra
do
Exmo.
Sr.
Ministro
Presidente
do
Tribunal
Superior
do
Trabalho,
Rider
Nogueira
de
Brito,
informando
sobre
a
edição
do
ATO.SETPOEDC.GP
nº
200/2008,
publicado
no
Diário
da
Justiça
da
União
do
dia
11.03.2008,
Seção
I,
que
suspende
as
citações,
as
intimações
e
a
contagem
dos
prazos
processuais
nos
feitos
em
que
a
parte
seja
assistida
pela
Defensoria
Pública
da
União
até
o
término
da
greve
deflagrada
pelos
integrantes
da
carreira
jurídica;
Considerando
a
edição
do
ATO
TRT
GP
Nº
19/2008,
desta
Corte,
que
suspendeu
a
contagem
dos
prazos
processuais
em
favor
da
União,
da
Fazenda
Nacional,
do
Banco
Central,
da
Defensoria
Pública
da
União
e
das
demais
autarquias
e
fundações
públicas
federais,
a
partir
de
17
de
janeiro
de
2008,
não
se
referindo
às
citações
e
intimações;
Considerando,
por
fim,
a
caracterização
do
motivo
de
força
maior,
previsto
no
art.
265,
inciso
V,
do
CPC;
R
E
S
O
L
V
E,
Modificar
a
redação
do
ATO
TRT
GP
Nº
19/2008,
para
incluir
a
suspensão
das
citações
e
das
intimações
dirigidas
à
União,
à
Fazenda
Nacional,
ao
Banco
Central,
à
Defensoria
Pública
da
União
e
às
demais
autarquias
e
fundações
públicas
federais,
a
partir
da
publicação
daquele
ATO,
ou
seja,
26.01.2008,
até
o
final
do
movimento
paredista.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA
Juíza
Presidente