ATO
TRT
GP
Nº
055/2008
João
Pessoa,
18
de
março
de
2008
A
JUÍZA
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais
e,
Considerando
a
Licença
Médica
para
tratamento
de
saúde
da
Juíza
Titular
da
4ª
Vara
do
Trabalho
de
João
Pessoa,
Dra.
Mirtes
Takeko
Shimanoe,
pelo
período
de
120
dias,
R
E
S
O
L
V
E
Interromper,
por
imperiosa
necessidade
de
serviço,
a
partir
da
presente
data,
as
férias
do
Exmo.
Senhor
Juiz
do
Trabalho
Substituto
LINDINALDO
SILVA
MARINHO,
referentes
ao
1º
período
do
exercício
de
2008,
anteriormente
aprazadas
para
17.03
a
15.04.2008,
restando-lhe
um
saldo
de
29
(vinte
e
nove)
dias,
a
ser
usufruído
em
época
oportuna.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA
Juíza
Presidente