ATO
TRT
GP
029/2008
Disciplina
os
expedientes
de
inscrição
dos
advogados
para
sustentação
oral
e
os
relativos
aos
pedidos
de
preferência
de
julgamento.
A
JUÍZA
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
CONSIDERANDO
a
necessidade
de
aperfeiçoamento
dos
trabalhos
da
Secretaria
do
Tribunal
Pleno,
quanto
à
organização
da
sessões
de
julgamento;
CONSIDERANDO
o
disposto
na
Lei
n.º
11.419/2006;
CONSIDERANDO
as
disposições
contidas
nos
incisos
II,
IV
e
XVI,
do
art.
22
do
Regimento
Interno
do
TRT
da
13ª
Região;
CONSIDERANDO
a
detenção,
por
este
13º
Regional,
dos
meios
tecnológicos
necessários
e
suficientes;
CONSIDERANDO
a
deliberação
do
Tribunal
Pleno
em
sessão
administrativa
realizada
em
28/08/2007;
CONSIDERANDO,
ainda,
a
circunstância
de
que
as
sessões
de
julgamento
do
Tribunal
ocorrerem,
via
de
regra,
nas
terças
e
quartas-feiras,
com
início
às
oito
horas
e
trinta
minutos,
CONSIDERAND,
por
fim,
as
postulações
dos
senhores
advogados
que
atuam
perante
esta
Corte;
RESOLVE
Art.
-
A
prévia
inscrição
para
fins
de
sustentação
oral,
referida
no
art.
70
do
Regimento
Interno
do
TRT
da
13ª
Região,
poderá
ser
feita
até
as
oito
horas
e
trinta
minutos
dos
dias
em
que
iniciadas
as
sessões
de
julgamento,
sendo
vedada
a
inscrição
no
intervalo
entre
os
turnos
matutino
e
vespertino
ou
quando
iniciados
trabalhos
da
Corte;
Art.
-
A
inscrição
para
sustentação
oral
deve
ser
feita
via
internet,
no
"website"
do
TRT,
ficando
restrita
a
utilização
de
meios
outros
às
ocasiões
em
que
problemas
técnicos
de
âmbito
interno
inviabilizem
o
acesso
ao
meio
eletrônico;
Art.
-
Os
meios
eletrônicos
de
armazenagem
e
consulta
equiparam-se
ao
"livro
próprio"
mencionado
no
art.
70
do
Regimento
Interno;
Art.
-
A
Secretaria
do
Tribunal
Pleno
e
a
Secretaria
de
Informática
deverão
ofertar
meios
para
a
feitura
das
inscrições
no
Edifício
Sede
do
TRT,
ficando
o
equipamento
necessário
disponível
naquela
unidade
administrativa;
Art.
-
Para
inscrição
de
que
trata
este
ato,
o
advogado
deverá
possuir
cadastro
prévio
no
sistema
PUSH,
ficando
condicionada
a
validação
de
sua
inscrição
à
entrega
de
via
impressa,
ao
Secretário
do
Tribunal
Pleno,
da
correspondência
eletrônica
de
confirmação
enviada
automaticamente
ao
"e-mail"
cadastrado
junto
ao
serviço
referido;
Art.
-
Reputar-se-ão
inscritos,
observada
a
condicionante
alojada
no
artigo
anterior,
os
advogados
constantes
da
relação
impressa
pelo
Secretário
do
Tribunal
Pleno
às
oito
horas
e
trinta
minutos
dos
dias
em
que
iniciadas
as
sessões
de
julgamento;
Art.
-
As
regras
constantes
do
artigo
deste
ato,
bem
como
as
alojadas
no
art.
70
do
Regimento
Interno,
regem
também
os
pedidos
de
preferência
constantes
do
art.
71,
VI,
do
mesmo
diploma.
Art.
-
Revogam-se
as
disposições
em
contrário.
Art.
-
Este
ato
entra
em
vigor
na
data
de
sua
publicação
Dê-se
ciência.
Publique-se
no
DJ
e
BI.
João
Pessoa,
31de
janeiro
de
2008
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA
Juíza
Presidente