ATO
TRT
GP
Nº
290/2008
João
Pessoa,
03
de
dezembro
de
2008
A
JUÍZA
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
Considerando
as
garantias
constitucionais
concernentes
à
"razoável
duração
do
processo"
e
a
adoção
dos
"meios
que
garantam
a
celeridade
de
sua
tramitação";
Considerando
a
necessidade
de
otimização
das
rotinas
e
expedientes
de
tramitação
dos
feitos
no
âmbito
da
Segunda
Instância,
como
forma
de
atendimento
às
garantias
supracitadas;
Considerando
novel
composição
das
Egrégias
Turmas
a
partir
de
janeiro
de
2009;
Considerando
a
circunstância
de
terem
referidos
órgãos
de
funcionar
com
a
atual
composição
no
julgamento
dos
processos
que
já
lhe
tenham
sido
distribuídos,
ainda
que
em
período
posterior
à
posse
dos
novos
Administradores;
Considerando
os
estorvos
decorrentes
desse
cenário;
Considerando
o
disposto
no
art.
22,
XVI,
do
Regimento
Interno,
R
E
S
O
L
V
E,
Art.
1º
Determinar
à
Secretaria
do
Tribunal
Pleno
que
realize,
até
a
posse
dos
novos
Juízes
Presidente
e
Vice
Presidente,
apenas
a
distribuição
dos
feitos
contendo
pedido
de
tutela
de
urgência;
daqueles
de
competência
do
Egrégio
Tribunal
Pleno
e
dos
demais
recursos
já
vinculados
aos
atuais
integrantes
das
Colendas
Turmas;
Art.
2º
Interromper
os
prazos
da
STP,
quanto
aos
processos
não
distribuídos
por
força
do
artigo
primeiro.
Art.
3º
Este
ato
entra
em
vigor
na
data
de
sua
publicação
e
ficam
revogadas
as
disposições
em
contrário.
Publique-se
no
DJ-e.
Cumpra-se.
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA
Juíza
Presidente