oficiais
de
justiça
avaliadores
ou
dos
servidores
das
unidades
judiciárias
que
participarão
do
leilão
eletrônico.
Art.
9º
O
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região
e
o
leiloeiro
oficial
não
se
responsabilizam
por
eventuais
danos
decorrentes
de
problemas
técnicos,
operacionais
ou
falhas
de
conexão,
que
venham
a
ocorrer
durante
o
processo
de
licitação
por
meio
eletrônico,
ficando
os
interessados
cientes
de
que
o
leilão
nessa
modalidade
constitui
mera
faculdade
dos
licitantes.
Art.
10.
Até
ulterior
deliberação
da
Presidência
do
Tribunal,
a
modalidade
de
leilão
presencial
das
unidades
judiciárias
da
Capital
e
de
Campina
Grande
será
realizada
nos
auditórios
dos
respectivos
Fóruns
e
nas
datas
já
designadas,
ficando
à
disposição
das
demais
varas
do
trabalho,
a
utilização
do
sistema
eletrônico
para
inserção
de
lances
daqueles
que
tenham
interesse
em
participar
da
modalidade
de
leilão
eletrônico.
Parágrafo
único.
A
Presidência
designará
juízes
substitutos,
com
jurisdição
em
todo
o
Regional
e
competência
para
decidir
sobre
os
lances
ofertados
e
os
incidentes
porventura
suscitados
no
momento
da
realização
da
hasta
pública.
Art.
11.
Os
casos
omissos
e
as
dúvidas
quanto
à
aplicabilidade
deste
Ato
deverão
ser
submetidos
ao(à)
Juiz(a)
Presidente
e
Corregedor(a)
do
Tribunal.
Art.
12.
Este
Ato
entra
em
vigor
na
data
de
sua
publicação.
Art.
13.
Revogam-se
as
disposições
em
contrário.
Publique-se
no
BI
e
DJ_e.
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA
Juíza
Presidente
e
Corregedora
ANEXO
Regulamento
para
utilização
do
Portal
do
Leilão
Eletrônico
www.projetoarrematar.com.br
1)
DO
CADASTRAMENTO
1.1)
Pessoa
física:
Para
se
cadastrar
no
Portal
do
Leilão
Eletrônico,
o
interessado
deverá
comprovar
que
possui
os
requisitos
exigidos
para
a
habilitação,
devendo
preencher
todas
as
informações
com
a
entrega
da
documentação,
no
prazo
máximo
48
(quarenta
e
oito)
horas
de
antecedência
da
data
da
realização
do
leilão.
Não
serão
aceitas
solicitações
e
habilitações
dos
que
deixarem
de
cumprir
esse
prazo.
Recomenda-se
aos
licitantes,
que
desejem
efetuar
sua
habilitação,
a
leitura
das
condições
de
venda
e
de
pagamento
referentes
ao
leilão
antes
de
solicitarem
sua
habilitação.
Tais
informações
poderão
ser
obtidas
no
edital
completo
do
leilão
e
no
contrato
disponíveis
no
endereço
eletrônico:
leiloeiro@projetoarrematar.com.br
3)
DA
PROCURAÇÃO
PARA
A
ASSINATURA
DO
AUTO
DE
ARREMATAÇÃO
NO
PRAZO
LEGAL
As
pessoas
físicas
e
jurídicas
que
solicitarem
o
cadastramento,
autorizarão,
expressamente,
o
leiloeiro
oficial
a
assinar
os
autos
de
arrematação.
O
licitante
que
efetuar
o
seu
cadastramento
sem
concluir
a
fase
de
habilitação
e
a
entrega
da
documentação
pertinente
não
poderá
participar
dos
leilões.
4)
OBSERVAÇÕES:
4.1)
Após
concluir
a
fase
final
de
habilitação,
o
licitante
receberá
um
segundo
e-mail
informando
sobre
a
validação
do
seu
cadastramento,
momento
em
que
será
considerado
habilitado
para
participar
do
leilão
na
modalidade
on-line.
Na
ausência
de
recebimento
do
referido
e-mail,
em
até
48
(quarenta
e
oito)
horas
da
data
do
leilão,
o
licitante
deverá
entrar
em
contato
com
o
leiloeiro
oficial
através
do
endereço
leiloeiro@projetoarrematar.com.br,
pelo
telefone
(83)
4241-9219
ou
ainda
por
intermédio
da
unidade
judiciária
responsável
pelo
leilão;
4.2)
Caso
o
interessado
possua
algum
software
anti-spam
instalado
e/ou
habilitado,
recomenda-se
que
insira
o
domínio
www.projetoarrematar.com.br
na
lista
de
domínios
confiáveis,
a
fim
de
evitar
o
não
recebimento
de
mensagens
encaminhadas
pelo
sistema.
Para
maiores
informações,
ver
documentação
do
software
utilizado;
4.3)
Na
eventualidade
de
mudança
de
endereço
eletrônico
por
parte
do
licitante,
este
deverá
providenciar
a
devida
atualização
da
informação
em
seu
cadastro,
verificando,
regularmente,
a
capacidade
de
sua
caixa
de
mensagens,
a
fim
de
evitar
o
não
recebimento
de
comunicados
de
seu
interesse;
4.4)
O
leiloeiro
e
o
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região
não
se
responsabilizam
por
mensagens
que
não
venham
a
ser
devidamente
entregues
em
razão
dos
fatores
aqui
relacionados.
5)
O
PORTAL
www.projetoarrematar.com.br
5.1)
Acesso
ao
sistema/senha
de
acesso
Somente
o
licitante
terá
acesso
à
informação
de
sua
senha,
cabendo
a
ele
a
responsabilidade
de
mantê-la
sob
segurança
e
sigilo.
O
licitante
poderá,
a
qualquer
momento,
efetuar
a
mudança
de
sua
senha,
bastando,
para
tanto,
que
acesse
o
site,
efetue
o
login
no
sistema,
clique
na
opção
login
e
informe
os
dados
de
identificação.
Em
seguida,
na
seção
"conta",
selecione
a
opção
"alterar
senha".
Caso
o
licitante
não
lembre
de
sua
senha,
esta
poderá
ser
solicitada
pelo
sistema,
selecionando
a
opção
"lembrar
senha",
que
estará
disponível
junto
às
opções
do
login.
5.2)
Passo
a
passo
Seguem
os
passos
de
como
realizar
o
cadastramento
no
sistema
Projeto
Arrematar:
5.2.1)
Selecione
a
opção
“cadastramento”
no
site
www.projetoarrematar.com.br;
5.2.2)
Escolha
a
opção
referente
ao
tipo
de
pessoa
que
está
efetuando
o
cadastramento
(pessoa
física
ou
pessoa
jurídica);
5.2.3)
No
caso
de
pessoa
física,
preencha
os
dados,
conforme
solicitado,
sem
deixar
nenhum
campo
em
branco,
crie
login
e
senha,
para
utilização
do
portal,
leia
as
condições
de
uso
do
sistema,
e,
finalmente,
clique
no
botão
“aceito”,
para
registrar
que
está
de
acordo
com
as
condições
de
utilização
do
portal
de
leilão
eletrônico;
5.2.4)
No
caso
de
pessoa
jurídica,
é
preciso
preencher
os
dados
de
pessoa
física
do
representante
legal,
além
dos
referentes
à
pessoa
jurídica;
5.2.5)
Ao
final
dos
procedimentos
acima,
deve-se
proceder
conforme
o
item
5.2.3,
lendo
as
condições
de
uso
do
Portal,
clicando
no
botão
“aceito”,
para
registrar
que
está
de
acordo
com
as
condições
de
utilização
do
Portal
de
Leilão
Eletrônico;
6)
LANCES
ANTECIPADOS
Antes
da
data
do
leilão
e
após
estar
devidamente
habilitado
a
participar
dele,
o
licitante
poderá
enviar
lances
antecipados
para
o(s)
lote(s)
de
seu
interesse.
Para
isso,
basta
acessar
o
leilão
em
que
esteja
habilitado
e
clicar
no(s)
lote(s)
desejado(s),
seguindo
as
instruções
de
como
enviar
o(s)
seu(s)
lance(s).
Não
será
admitido,
em
hipótese
alguma,
o
cancelamento
de
lance
antecipado
ou