ATO
TRT
GP
280/2008
João
Pessoa,
14
de
novembro
de
2008.
A
JUÍZA
PRESIDENTE
E
CORREGEDORA
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais;
Considerando
o
disposto
no
ATO
TRT
GP
153/2008,
(*)
que
criou
o
PROJETO
ARREMATAR,
no
âmbito
do
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região,
objetivando
dar
maior
celeridade
aos
processos
em
fase
de
execução;
(*)
Onde
se
ATO
TRT
GP
153/2005
Considerando
que
a
Justiça
do
Trabalho
na
Paraíba,
em
sintonia
com
o
Conselho
Superior
da
Justiça
do
Trabalho,
vem
desenvolvendo
tecnologia
voltada
para
o
processamento
eletrônico
das
ações
de
sua
competência,
estando
inclusos
o
aprimoramento
dos
atos
e
os
procedimentos
judiciais
em
meio
totalmente
eletrônico;
Considerando,
finalmente,
que
a
realização
dos
leilões
da
Justiça
do
Trabalho
por
meio
de
hasta
pública
na
modalidade
eletrônica,
representa
maior
eficiência
e
celeridade
na
solução
dos
processos
em
tramitação,
garantindo
maior
acesso
e
agilidade
aos
licitantes;
R
E
S
O
L
V
E
Art.
Instituir
a
modalidade
de
licitação,
por
meio
de
leilão
eletrônico,
no
âmbito
do
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região,
na
realização
das
hastas
públicas
de
bens
penhorados
em
processos
de
execução;
Art.
O
leilão
eletrônico
é
a
modalidade
de
licitação
pelo
maior
lance,
em
que
se
disputa
a
arrematação
de
bens
penhorados
pela
Justiça
do
Trabalho;
Art.
A
hasta
pública
se
realizará
por
meio
de
propostas
de
lances
sucessivos,
em
sessão
pública
divulgada
em
edital,
processada
via
sistema
eletrônico,
que
promova
a
comunicação,
pela
internet,
entre
o
licitante
e
a
respectiva
unidade
judiciária,
com
ou
sem
a
presença
física
de
leiloeiro
oficial;
Art.
Ao
leilão
eletrônico
aplicam-se
os
princípios
constitucionais
da
legalidade,
da
impessoalidade,
da
moralidade,
da
igualdade,
da
publicidade
e
da
eficiência,
cabendo
ao
juiz
do
trabalho
decidir
sobre
as
questões
suscitadas
em
relação
ao
processo
de
licitação,
à
habilitação
dos
interessados,
ao
valor
ofertado
e
aos
demais
incidentes
relativos
às
hastas
públicas
previstas
na
legislação
pertinente;
Art.
As
normas
disciplinadoras
da
hasta
pública,
em
meio
eletrônico,
serão
interpretadas
em
favor
da
ampliação
da
disputa,
respeitada
a
igualdade
de
oportunidades
entre
os
licitantes
e
desde
que
não
comprometam
o
interesse
público
e
o
integral
cumprimento
das
decisões
judiciais
proferidas
nas
ações
de
execução;
Art.
Para
a
realização
da
hasta
pública
pela
modalidade
de
leilão
eletrônico,
o
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região
ou
o
leiloeiro
oficial
designado
pela
Presidência,
disponibilizará,
na
rede
mundial
de
computadores,
endereço
eletrônico
que
possibilitará
o
acesso
e
a
comunicação
necessários
à
realização
do
leilão.
§1º
Ao
leiloeiro
oficial
cabe
a
responsabilidade
pela
criação
e
manutenção,
na
Internet,
do
endereço
eletrônico
de
que
trata
este
artigo.
§2º
Na
hipótese
prevista
no
parágrafo
anterior,
o
leiloeiro
oficial
se
responsabiliza
pela
escolha
do
provedor
que
hospedará
o
endereço
eletrônico
a
ser
utilizado
nos
leilões,
bem
como
pelas
despesas
decorrentes
desse
serviço
e
das
necessárias
à
divulgação
da
hasta
pública
em
meio
eletrônico.
Art.
Para
participar
da
hasta
pública
na
modalidade
leilão
eletrônico,
o
interessado,
pessoa
física
ou
jurídica,
deverá
se
cadastrar
no
endereço
eletrônico,
constante
do
anexo
deste
Ato,
e
cumprir,
integralmente,
as
instruções
ali
contidas,
que
passam
a
fazer
parte
integrante
deste
Ato.
Art.
A
partir
do
mês
de
janeiro
de
2009,
os
leilões
eletrônicos
realizar-se-ão
no
último
dia
útil
de
cada
mês,
cabendo
às
unidades
judiciárias
lavrar
o
competente
edital
e
encaminhar,
eletronicamente,
para
publicação
no
Diário
Eletrônico
da
Justiça
do
Trabalho
da
13ª
Região,
com
antecedência
de
45
(quarenta
e
cinco)
dias,
dando
ciência
ao
leiloeiro
oficial,
para
a
devida
divulgação.
§1º
As
unidades
judiciárias
poderão
encaminhar
os
editais
ao
endereço
eletrônico
do
leiloeiro
oficial,
juntamente
com
as
fotos
dos
bens
que
irão
à
hasta
pública,
para
publicação
e
divulgação;
§2º
O
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região
providenciará
o
treinamento
dos
oficiais
de
justiça
avaliadores
ou
dos
servidores
das
unidades
judiciárias
que
participarão
do
leilão
eletrônico.
Art.
O
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região
e
o
leiloeiro
oficial
não
se
responsabilizam
por
eventuais
danos
decorrentes
de
problemas
técnicos,
operacionais
ou
falhas
de
conexão,
que
venham
a
ocorrer
durante
o
processo
de
licitação
por
meio
eletrônico,
ficando
os
interessados
cientes
de
que
o
leilão
nessa
modalidade
constitui
mera
faculdade
dos
licitantes.
Art.
10.
Até
ulterior
deliberação
da
Presidência
do
Tribunal,
a
modalidade
de
leilão
presencial
das
unidades
judiciárias
da
Capital
e
de
Campina
Grande
será
realizada
nos
auditórios
dos
respectivos
Fóruns
e
nas
datas
designadas,
ficando
à
disposição
das
demais
varas
do
trabalho,
a
utilização
do
sistema
eletrônico
para
inserção
de
lances
daqueles
que
tenham
interesse
em
participar
da
modalidade
de
leilão
eletrônico.
Parágrafo
único.
A
Presidência
designará
juízes
substitutos,
com
jurisdição
em
todo
o
Regional
e
competência
para
decidir
sobre
os
lances
ofertados
e
os
incidentes
porventura
suscitados
no
momento
da
realização
da
hasta
pública.
Art.
11.
Os
casos
omissos
e
as
dúvidas
quanto
à
aplicabilidade
deste
Ato
deverão
ser
submetidos
ao(à)
Juiz(a)
Presidente
e
Corregedor(a)
do
Tribunal.
Art.
12.
Este
Ato
entra
em
vigor
na
data
de
sua
publicação.
Art.
13.
Revogam-se
as
disposições
em
contrário.
Publique-se
no
BI
e
DJ_e.
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA
Juíza
Presidente
e
Corregedora
ANEXO
Regulamento
para
utilização
do
Portal
do
Leilão
Eletrônico
www.projetoarrematar.com.br
1)
DO
CADASTRAMENTO
1.1)
Pessoa
física:
Para
se
cadastrar
no
Portal
do
Leilão
Eletrônico,
o
interessado
deverá
comprovar
que
possui
os
requisitos
exigidos
para
a
habilitação,
devendo
preencher
todas
as
informações
solicitadas
no
formulário
de
cadastro,
tomando
conhecimento
dos
termos
deste
regulamento
e
do
edital
do
leilão.
Deverá,
também,
entregar,
na
unidade
jurisdicional
responsável
pelo
leilão,
aos
cuidados
do
leiloeiro,
as
cópias
dos
documentos
necessários
ao
cadastramento
de
pessoa
física
adiante
relacionados:
a)
cédula
de
identidade;
b)
comprovante
de
inscrição
no
cadastro
de
pessoas
físicas
CPF/MF;
c)
comprovante
de
residência.
1.2)
Pessoa
jurídica:
Para
se
cadastrar
no
Portal
do
Leilão
Eletrônico,
é
necessário
que
a
empresa
possua
os
requisitos
exigidos
para
habilitação,
devendo
preencher
todas
as
informações
solicitadas
no
formulário
de
cadastro,
tomando
conhecimento
dos
termos
deste
regulamento
e
do
edital
do
leilão.
Deverá,
ainda,
entregar,
na
unidade
jurisdicional
responsável
pelo
leilão,
aos
cuidados
do
leiloeiro,
as
cópias
dos
documentos
necessários
ao
seu
cadastramento,
adiante
relacionados:
1.2.1)
no
caso
de
empresa
individual:
a)
registro
comercial;
b)
ato
constitutivo
da
empresa;
c)
estatuto
ou
contrato
social
em
vigor,
devidamente
registrado.
1.2.2)
no
caso
de
sociedade
empresarial:
a)documentos
da
eleição
de
seus
administradores,
devidamente
registrados,
quando
se
tratar
de
sociedade
por
ações,
acompanhados
de
todas
as
suas
alterações
ou
da
respectiva
consolidação;
b)documentos
de
seus
representantes
legais:
cédula
de
identidade,
comprovante
de
inscrição
no
cadastro
de
pessoas
físicas
CPF/MF,
e
comprovante
de
residência
na
unidade
jurisdicional.
2)
DA
HABILITAÇÃO
O
processo
de
habilitação
permite
ao
licitante
participar
do
leilão
utilizando-se
do
sistema
de
leilões
on-line
do
Projeto
Arrematar,
o
qual
deverá
ser
completado
pelo
participante,
com
a
entrega
da
documentação,
no
prazo
máximo
48
(quarenta
e
oito)
horas
de
antecedência
da
data
da
realização
do
leilão.
Não
serão
aceitas
solicitações
e
habilitações
dos
que
deixarem
de
cumprir
esse
prazo.
Recomenda-se
aos
licitantes,
que
desejem
efetuar
sua
habilitação,
a
leitura
das
condições
de
venda
e
de
pagamento
referentes
ao
leilão
antes
de
solicitarem
sua
habilitação.
Tais
informações
poderão
ser
obtidas
no
edital
completo
do
leilão
e
no
contrato
disponíveis
no
endereço
eletrônico:
leiloeiro@projetoarrematar.com.br
3)
DA
PROCURAÇÃO
PARA
A
ASSINATURA
DO
AUTO
DE
ARREMATAÇÃO
NO
PRAZO
LEGAL
As
pessoas
físicas
e
jurídicas
que
solicitarem
o
cadastramento,
autorizarão,
expressamente,
o
leiloeiro
oficial
a
assinar
os
autos
de
arrematação.
O
licitante
que
efetuar
o
seu
cadastramento
sem
concluir
a
fase
de
habilitação
e
a
entrega
da
documentação
pertinente
não
poderá
participar
dos
leilões.
4)
OBSERVAÇÕES:
4.1)
Após
concluir
a
fase
final
de
habilitação,
o
licitante
receberá
um
segundo
e-mail
informando
sobre
a
validação
do
seu
cadastramento,
momento
em
que
será
considerado
habilitado
para
participar
do
leilão
na
modalidade
on-line.
Na
ausência
de
recebimento
do
referido
e-mail,
em
até
48
(quarenta
e
oito)
horas
da
data
do
leilão,
o
licitante
deverá
entrar
em
contato
com
o
leiloeiro
oficial
através
do
endereço
leiloeiro@projetoarrematar.com.br,
pelo
telefone
(83)
4241-9219
ou
ainda
por
intermédio
da
unidade
judiciária
responsável
pelo
leilão;
4.2)
Caso
o
interessado
possua
algum
software
anti-spam
instalado
e/ou
habilitado,
recomenda-se
que
insira
o
domínio
www.projetoarrematar.com.br
na
lista
de
domínios
confiáveis,
a
fim
de
evitar
o
não
recebimento
de
mensagens
encaminhadas
pelo
sistema.
Para
maiores
informações,
ver
documentação
do
software
utilizado;
4.3)
Na
eventualidade
de
mudança
de
endereço
eletrônico
por
parte
do
licitante,
este
deverá
providenciar
a
devida
atualização
da
informação
em
seu
cadastro,
verificando,
regularmente,
a
capacidade
de
sua
caixa
de
mensagens,
a
fim
de
evitar
o
não
recebimento
de
comunicados
de
seu
interesse;
4.4)
O
leiloeiro
e
o
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região
não
se
responsabilizam
por
mensagens
que
não
venham
a
ser
devidamente
entregues
em
razão
dos
fatores
aqui
relacionados.
5)
O
PORTAL
www.projetoarrematar.com.br
5.1)
Acesso
ao
sistema/senha
de
acesso
Somente
o
licitante
terá
acesso
à
informação
de
sua
senha,
cabendo
a
ele
a
responsabilidade
de
mantê-la
sob
segurança
e
sigilo.
O
licitante
poderá,
a
qualquer
momento,
efetuar
a
mudança
de
sua
senha,
bastando,
para
tanto,
que
acesse
o
site,
efetue
o
login
no
sistema,
clique
na
opção
login
e
informe
os
dados
de
identificação.
Em
seguida,
na
seção
"conta",
selecione
a
opção
"alterar
senha".
Caso
o
licitante
não
lembre
de
sua
senha,
esta
poderá
ser
solicitada
pelo
sistema,
selecionando
a
opção
"lembrar
senha",
que
estará
disponível
junto
às
opções
do
login.
5.2)
Passo
a
passo
Seguem
os
passos
de
como
realizar
o
cadastramento
no
sistema
Projeto
Arrematar:
5.2.1)
Selecione
a
opção
“cadastramento”
no
site
www.projetoarrematar.com.br;
5.2.2)
Escolha
a
opção
referente
ao
tipo
de
pessoa
que
está
efetuando
o
cadastramento
(pessoa
física
ou
pessoa
jurídica);
5.2.3)
No
caso
de
pessoa
física,
preencha
os
dados,
conforme
solicitado,
sem
deixar
nenhum
campo
em
branco,
crie
login
e
senha,
para
utilização
do
portal,
leia
as
condições
de
uso
do
sistema,
e,
finalmente,
clique
no
botão
“aceito”,
para
registrar
que
está
de
acordo
com
as
condições
de
utilização
do
portal
de
leilão
eletrônico;
5.2.4)
No
caso
de
pessoa
jurídica,
é
preciso
preencher
os
dados
de
pessoa
física
do
representante
legal,
além
dos
referentes
à
pessoa
jurídica;
5.2.5)
Ao
final
dos
procedimentos
acima,
deve-se
proceder
conforme
o
item
5.2.3,
lendo
as
condições
de
uso
do
Portal,
clicando
no
botão
“aceito”,
para
registrar
que
está
de
acordo
com
as
condições
de
utilização
do
Portal
de
Leilão
Eletrônico;
6)
LANCES
ANTECIPADOS
Antes
da
data
do
leilão
e
após
estar
devidamente
habilitado
a
participar
dele,
o
licitante
poderá
enviar
lances
antecipados
para
o(s)
lote(s)
de
seu
interesse.
Para
isso,
basta
acessar
o
leilão
em
que
esteja
habilitado
e
clicar
no(s)
lote(s)
desejado(s),
seguindo
as
instruções
de
como
enviar
o(s)
seu(s)
lance(s).
Não
será
admitido,
em
hipótese
alguma,
o
cancelamento
de
lance
antecipado
ou
on-line,
devendo
o
licitante
ter
ciência
prévia
do
estado
de
conservação
dos
bens
ofertados,
bem
como
das
condições
de
venda
e
das
formas
de
pagamento
do
leilão,
sujeitando-se
às
penalidades
cíveis
e
criminais
decorrentes
de
seus
atos.
7)
LEILÃO
EM
TEMPO
REAL
(ON
LINE)
No
dia
e
hora
indicados,
ocorrerá
o
início
do
pregão
em
tempo
real,
quando
os
licitantes,
devidamente
habilitados
para
o
leilão,
na
modalidade
on
line,
terão
igualdade
de
condições
com
os
licitantes
presentes
na
sala
do
leilão
presencial
(platéia),
na
disputa
pelos
lotes
do
leilão.
Na
medida
em
que
forem
oferecidos
os
lanços
on-line,
o
sistema
disponibilizará
o
seu
acompanhamento
pela
platéia
presencial,
através
da
tela
de
projeção,
permitindo,
assim,
total
igualdade
de
condições
entre
os
licitantes
da
platéia
presencial
e
os
licitantes
on-line.
Para
participar
e
enviar
lances
no
leilão,
o
licitante
deverá:
acessar
o
site
antes
do
horário
designado
para
a
realização
do
leilão;
localizar
o
leilão
desejado
e
clicar
na
jurisdição
que
estará
sendo
efetuado
o
pregão;
identificar
os
bens
de
seu
interesse.
Os
bens
estarão
disponíveis
na
relação
de
lotes
do
leilão
e
na
página
de
“detalhes”
de
cada
lote.
Caso
esta
opção
não
esteja
disponível,
aguarde
na
página
do
leilão
até
que
ela
seja
exibida.
8)
INFORMAÇÕES
SOBRE
O
ANDAMENTO
DO
LEILÃO
EM
TEMPO
REAL
(ON
LINE)
O
leiloeiro
apregoará
os
lotes
do
leilão,
individualmente,
iniciando
pelo
lote
número
01
(um),
prosseguindo
até
o
último.
Caso
o
lote
em
questão
possua
lances
antecipados,
estes
serão
exibidos
na
tela
do
sistema.
O
lance
de
maior
valor
ofertado
antecipadamente
servirá
como
referência
para
o
início
do
leilão.
Na
ausência
de
lance
antecipado,
será
considerado
o
valor
mínimo
da
venda.
Visando
proporcionar
total
transparência
e
idoneidade
de
informações
durante
o
andamento
do
leilão,
os
comunicados,
os
avisos
e
as
observações
poderão
ser
remetidos
da
sala
de
leilão
a
todos
os
participantes,
que
poderão
visualizá-los,
pela
Internet,
na
tela
de
lances
do
sistema.
9)
TIPOS
DE
LANCES
OFERTADOS
9.1)
Antecipados:
são
os
enviados
anteriormente
à
data
da
realização
do
leilão,
pelos
licitantes;
9.2)
Via
Internet:
são
os
enviados
on
line,
através
da
internet,
em
tempo
real,
por
algum
licitante;
9.3)
Platéia:
são
os
efetuados
por
algum
licitante
presente
na
platéia
da
sala
de
leilão.
10)
STATUS
DO
LOTE
EM
LEILÃO
O
sistema
também
informará
o
valor
do
maior
lance
ofertado
e
alertará
todos
os
participantes
sobre
a
atual
situação
do
lote
em
leilão.
Veja
abaixo
as
situações
ou
status
do
sistema
durante
o
pregão
de
cada
lote:
10.1)
AGUARDE
indica
que
o
lote
a
ser
apregoado
ainda
não
foi
colocado
em
leilão
e
o
envio
de
lances
ainda
não
está
liberado;
10.2)
EM
LEILÃO
indica
que
o
lote
está
sendo
apregoado
em
leilão
e
o
envio
de
lances
está
liberado;
10.3)
DOU-LHE
UMA,
DOU-LHE
DUAS
indica
que
o
pregão
está
para
ser
concluído,
devendo
o
licitante
interessado
enviar
lance
imediatamente;
10.4)
ARREMATADO
indica
que
o
lote
foi
vendido
e
o
pregão
concluído;
10.5)
SEM
LICITANTE
indica
que
o
lote
não
teve
interessado,
e,
portanto,
não
foi
vendido;
10.6)
SUSTADO
indica
que
o
lote
foi
retirado
do
leilão
por
determinação
judicial.
11)
ENVIANDO
LANCES
EM
TEMPO
REAL
(ON
LINE)
Após
o
lote
ser
colocado
"em
leilão",
os
licitantes
poderão
enviar
lances
em
tempo
real,
no
lote
que
esteja
sendo
apregoado
pelo
leiloeiro.
Para
isso,
basta
que
escolha
a(s)
opção(ões)
disponível(eis)
de
incremento
para
o
lote
e
confirme
o
envio
do
lance.
A(s)
opção(ões)
de
incremento
terá(ão)
como
referência
o
valor
mínimo
de
venda
ou
o
maior
lance
ofertado
até
aquele
momento,
e,
desta
forma,
o
valor
do
lance
corresponderá
ao
valor
do
maior
lance
ofertado
naquele
instante,
acrescido
do
valor
do
incremento
que
fora
selecionado.
Caso
o
lote
que
esteja
sendo
apregoado
não
tenha
recebido
nenhum
lance,
o
sistema
disponibilizará
a
opção
de
confirmação
de
VMV
(valor
mínimo
de
venda),
que
permite
ao
licitante
enviar
seu
lance,
tendo
como
referência
o
valor
mínimo
de
venda
do
lote
em
questão.
12)
CONFIRMAÇÃO
DO
VENCEDOR
DO
LOTE
Após
o
leiloeiro
encerrar
o
pregão,
o
sistema
irá
alterar
o
status
do
lote
para
"vendido".
Caso
o
vencedor
seja
um
licitante
da
Internet,
este
será
notificado
pelo
sistema,
que
comunicará
os
procedimentos
a
serem
adotados
com
relação
ao
pagamento
do
valor
do
bem
arrematado
e
da
comissão
do
leiloeiro.
13)
DO
PAGAMENTO
O
arrematante
deverá
garantir
o
lance
no
dia
do
leilão,
com
sinal
que
será
especificado
no
respectivo
edital,
devendo
complementar
o
preço,
no
prazo
de
24
(vinte
e
quatro)
horas,
sob
pena
de
perda
do
sinal
em
prol
da
execução.
Deverá,
ainda,
depositar
o
valor
da
comissão
do
leiloeiro
na
conta
bancária
por
ele
indicada.
O
leiloeiro
assume
a
condição
de
fiel
depositário
do
valor
recebido
a
esse
título.
O
pagamento
do
lance
será
efetuado
em
conta
de
depósito
judicial
no
banco
oficial
conveniado
com
o
TRT
13ª.
Deferida
a
arrematação,
o
leiloeiro
oficial
providenciará
a
abertura
da
conta
judicial
e
remeterá
as
guias
ao
arrematante,
no
prazo
legal,
ao
endereço
eletrônico
por
ele
indicado.
14)
CONSIDERAÇÕES
FINAIS
Os
licitantes
que
desejarem
participar
dos
leilões
na
modalidade
on
line
ficam
cientes
que
estão
sujeitos
a
possíveis
problemas
técnicos
do
sistema
ou
de
responsabilidade
do
usuário,
sendo
conhecedores
de
que
o
leilão
se
realiza,
também,
na
forma
presencial,
e
que
constitui
mera
faculdade
a
utilização
da
modalidade
on
line,
razão
pela
qual,
todos
os
riscos
inerentes
à
sua
utilização
são
do
licitante
e,
em
nenhuma
hipótese,
haverá
responsabilização
do
leiloeiro
ou
do
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região,
por
eventuais
danos
decorrentes
da
escolha
em
participar
do
leilão
nessa
modalidade.
Recomenda-se,
portanto,
que
os
interessados
não
deixem
para
enviar
lances
no
último
momento,
para
evitar
problemas
como
o
excesso
de
tráfego
na
rede.
Após
o
leiloeiro
encerrar
o
pregão,
o
sistema,
automaticamente,
recusará
o
envio
de
lances.
Não
serão
aceitas
reclamações
posteriores
fundamentadas
em
problemas
técnicos
de
qualquer
natureza.
15)
REQUISITOS
TÉCNICOS
MÍNIMOS
PARA
USO
DA
MODALIDADE
DE
LEILÃO
ON
LINE.
Internet
Explorer
6.0
(ou
superior);
Mozilla
Firefox
1.5
(ou
superior);
Plugin
do
flash
player
7.0
(ou
superior);
Acesso
à
Internet
por
meio
de
provedor
que
ofereça
conexão
em
banda
larga.