ATO
TRT
GP
258
/2008
João
Pessoa,
29
de
outubro
de
2008
A
JUÍZA
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
Considerando
a
deflagração
de
greve
pelos
empregados
da
Caixa
Econômica
Federal
-
CEF,
a
partir
do
dia
08
de
outubro
do
corrente
ano;
Considerando
os
termos
do
ATO
TRT
GP
257/2008,
que
suspendeu,
a
partir
de
08.10.2008,
a
contagem
dos
prazos
processuais
nos
feitos
em
favor
da
referida
Empresa
Pública,
bem
como
suspendeu,
ainda,
os
prazos
para
Depósitos
Judiciais,
Pagamentos
de
Custas
Processuais,
Acordos
e
Recolhimentos
Previdenciários
no
âmbito
desta
13ª
Região;
Considerando
o
encerramento
do
movimento
grevista
da
Caixa
Econômica
Federal,
no
dia
23
de
outubro
corrente,
noticiado
através
da
imprensa
local
e
pela
Coordenadoria
Jurídica
da
Caixa
Econômica
Federal;
Considerando
o
disposto
no
art.
22,
XLVII,
do
Regimento
Interno
do
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região;
Considerando,
por
fim,
o
respeito
aos
princípios
da
ampla
defesa,
do
contraditório
e
do
devido
processo
legal,
assim
como
aos
preceitos
processuais
que
regem
a
matéria;
R
E
S
O
L
V
E
I
-
Devolver,
em
favor
da
Caixa
Econômica
Federal,
nos
processos
que
atua
na
condição
de
parte,
o
prazo
de
08(oito)
dias,
a
partir
da
publicação
deste
ATO.
Dê-se
ciência.
Publique-se
no
DJ_e.
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA
Juíza
Presidente