ATO
TRT
GP
257/2008
João
Pessoa,
23
de
outubro
de
2008
O
JUIZ
NO
EXERCÍCIO
DA
PRESIDÊNCIA
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
Considerando
os
termos
do
Ofício
JURIR/JP
39/2008,
protocolizado
neste
Tribunal
sob
o
o
TRT
13432/2008;
Considerando
a
expedição
do
ATO
TRT
GP
245/2008;
Considerando
que
é
fato
público
e
notório
que
a
Caixa
Econômica
Federal
deflagrou
greve,
por
tempo
indeterminado,
a
partir
de
08
de
outubro
do
ano
em
curso;
Considerando
a
caracterização
do
motivo
de
força
maior,
previsto
no
art.
265,
inciso
V,
do
CPC;
Considerando,
ainda,
o
disposto
no
art.
180
do
CPC;
R
E
S
O
L
V
E
Suspender,
em
favor
da
Caixa
Econômica
Federal,
a
partir
de
08
de
outubro
de
2008,
a
contagem
dos
prazos
processuais
nos
feitos
em
que
seja
parte,
aplicando-se,
por
analogia,
o
disposto
no
art.
179,
do
CPC.
Este
Ato
terá
eficácia,
no
âmbito
desta
Corte,
até
o
término
do
movimento
grevista.
Dê-se
ciência.
Publique-se
no
DJ_e.
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO
Juiz
no
exercício
da
Presidência