ATO
TRT
GP
Nº
245/2008
João
Pessoa,
08
de
outubro
de
2008
O
JUIZ
VICE-PRESIDENTE
NO
EXERCÍCIO
DA
PRESIDÊNCIA
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
Considerando
a
deflagração
do
movimento
paredista
pelas
instituições
bancárias,
no
Estado
da
Paraíba,
no
dia
08
de
outubro
de
2006,
por
tempo
indeterminado,
noticiada
pela
imprensa
local;
Considerando,
ainda,
que
em
decorrência
dessa
paralisação,
as
partes
não
poderão
ficar
prejudicadas,
R
E
S
O
L
V
E
Suspender,
a
partir
do
dia
08
de
outubro
de
2008,
no
âmbito
da
Décima
Terceira
Região,
os
prazos
para
Depósitos
Judiciais,
Recolhimentos
Previdenciários,
Pagamentos
de
Custas
Processuais
e
Acordos,
e
demais
atos
que
necessitem
de
serviço
bancário,
tendo
em
vista
o
movimento
paredista
dos
bancos
no
país,
até
a
normalização
dos
serviços,
observando-se
o
disposto
no
Artigo
180
do
CPC.
Dê-se
ciência.
Publique-se
no
DJ_e.
EDVALDO
DE
ANDRADE
Juiz
Vice-Presidente
no
exercício
da
Presidência