ATO
TRT
GP
242
/2008
João
Pessoa,
30
de
setembro
de
2008
A
JUÍZA
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
Considerando
a
greve
de
advertência
de
24
(vinte
e
quatro)
horas,
deflagrada
pelas
instituições
bancárias
deste
Estado,
no
dia
de
hoje,
30
de
setembro
de
2008,
conforme
noticiado
na
imprensa
local;
Considerando,
ainda,
que
as
partes
não
devem
ser
prejudicadas
por
esse
fato;
R
E
S
O
L
V
E
Suspender,
no
dia
30
de
setembro
de
2008,
no
âmbito
da
Décima
Terceira
Região,
os
prazos
para
Depósitos
Judiciais,
Pagamentos
de
Custas
Processuais,
Acordos
e
Recolhimentos
Previdenciários,
e
demais
atos
que
necessitem
de
serviço
bancário,
em
decorrência
do
movimento
paredista
dos
Bancos
no
país,
no
dia
de
hoje,
restituindo
às
partes
litigantes
o
prazo
de
01(um)
dia,
a
contar
da
publicação
deste
Ato.
Dê-se
ciência.
Publique-se
no
DJ_e.
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA
Juíza
Presidente