ATO
TRT
GP
226/2008
João
Pessoa,
11
de
setembro
de
2008
Regulamenta,
no
âmbito
do
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região,
a
atuação,
responsabilidades
e
funções
dos
fiscais
dos
Contratos
nºs
20
e
21/2006,
firmados
entre
a
Empresa
Brasileira
de
Correios
e
Telégrafos
-
EBCT
e
este
TRT.
A
JUÍZA
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
tendo
em
vista
o
disposto
no
art.
67,
da
Lei
8.666/93,
e
o
despacho
prolatado
nos
autos
do
Proc.
Adm.
TRT
17.507/2007,
CONSIDERANDO
as
dificuldades
noticiadas
pelo
gestor
dos
contratos
nºs
20
e
21/2006,
quanto
ao
acompanhamento
e
fiscalização
da
execução
da
prestação
de
serviços
de
coleta,
transportes
e
entrega
de
correspondências,
bem
como
de
correspondências
agrupadas
(SERCA),
uma
vez
que
alcançam
a
totalidade
da
Jurisdição
deste
Regional;
CONSIDERANDO,
finalmente,
a
necessidade
de
prestar
assistência
e
de
subsidiar
o
gestor
respectivo,
na
consecução
dos
objetos
dos
referidos
contratos,
tornando-se
essencial
que
a
administração
estabeleça
critérios
concretos
de
avaliação
do
desempenho
das
atribuições
que
recairão
sobre
os
servidores
designados
para
tanto.
R
E
S
O
L
V
E
I
-
Designar
os
servidores,
dirigentes
das
unidades
administrativas
e
judiciárias
deste
Tribunal
contempladas
com
a
prestação
dos
serviços
contratados
com
a
EBCT,
para
atuarem
como
fiscais
dos
contratos
em
tela,
ajudando
nos
trabalhos
de
gestão
contratual,
os
quais
permanecerão
sob
a
responsabilidade
do
servidor
designado
como
gestor.
II
-
Aos
servidores
fiscais
compete
auxiliar
o
gestor
dos
contratos,
quanto
à
correta
execução
dos
serviços
descritos
nas
cláusulas
contratuais
em
questão,
bem
como
promover
a
necessária
fiscalização,
no
âmbito
de
suas
unidades,
sobre
as
atividades
correlatas,
tais
como:
a)
periodicidade
de
coleta
e
entrega
dos
malotes;
b)
periodicidade
de
entrega
de
correspondências;
c)
prazo
de
devolução,
pela
empresa
contratada,
dos
objetos
postados
na
unidade,
consoante
determinação
legal
prevista
no
parágrafo
único
do
art.
477
da
Consolidação
das
Leis
do
Trabalho;
d)
exata
identificação
dos
objetos
postados
nas
unidades,
com
a
finalidade
de
assegurar
a
sua
entrega
e
não
comprometer
a
qualidade
dos
serviços
prestados
pela
contratada,
através
do
cumprimento
das
exigências
técnicas
estabelecidas,
especificamente,
quanto
à
obrigatoriedade
de
registros
como
"destinatário,
remetente,
chancela
do
contrato
e
CEP";
e)
emissão
das
relações
dos
objetos
postados,
observando
o
adequado
preenchimento
das
"Listas
de
Postagem",
indispensáveis
ao
processo
de
faturamento
executado
pela
contratada;
f)
comunicação
imediata
dos
problemas
operacionais
identificados,
objetivando,
dessa
forma,
garantir
a
regular
prestação
dos
serviços
contratados.
III
-
Os
servidores
fiscais,
sem
prejuízo
de
outras
diligências
reputadas
imprescindíveis,
deverão
desempenhar
as
atribuições
sobreditas,
de
maneira
satisfatória,
sob
pena
de
possível
imputação
de
penalidade
administrativa,
prevista
na
legislação
aplicável
à
espécie.
IV
-
Os
casos
omissos
serão
resolvidos
pela
Diretoria-Geral
da
Secretaria.
V
-
Este
ato
entra
em
vigor
na
data
de
sua
publicação.
VI
-
Publique-se
no
DJ.
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA
Juíza
Presidente