ATO
TRT
GP
Nº
224/2008
João
Pessoa,
08
setembro
de
2008.
A
JUÍZA
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais:
CONSIDERANDO
as
disposições
contidas
na
Resolução
Administrativa
nº
60/2008,
que
redimensionou
a
jurisdição
das
Varas
do
Trabalho
do
TRT
da
13ª
Região
em
razão
da
remoção
da
Vara
do
Trabalho
de
Taperoá
para
o
município
de
Santa
Rita;
CONSIDERANDO
que
a
redistribuição
dos
processos
importaria
em
perda
dos
arquivos
digitalizados,
que
permaneceriam
anexados
ao
processo
originário,
dificultando,
consequentemente,
a
consulta
processual
pelas
partes
litigantes
e
pelos
advogados;
CONSIDERANDO,
ainda,
a
necessidade
de
regulamentar,
em
face
dos
reflexos
estatísticos
na
nova
jurisdição,
os
procedimentos
referentes
à
tramitação
dos
processos
originários
da
Vara
do
Trabalho
de
Taperoá;
CONSIDERANDO,
finalmente,
que
a
formação
do
Boletim
Estatístico
das
Varas
do
Trabalho
ocorre,
em
sua
maioria,
com
a
inserção
de
decisões
e
eventos
lançados
por
juízes
e
servidores,
e
que
a
manutenção
da
numeração
originária
não
trará
qualquer
prejuízo
à
tramitação
das
ações;
R
E
S
O
L
V
E
Art.
1º
-
Determinar
às
Secretarias
das
Varas
do
Trabalho
de
Patos,
Monteiro
e
Campina
Grande
que
mantenham
o
número
originário
de
autuação
dos
processos
recebidos
da
Vara
do
Trabalho
de
Taperoá/PB,
que
não
serão
redistribuídos,
cabendo
às
Varas
receptoras
informar
o
recebimento
das
ações
no
respectivo
quadro
do
boletim
estatístico,
conforme
segue:
a)
ações
na
fase
de
conhecimento
com
pendência
de
decisão
QUADRO
II
A
-
Recebidas
-
01
a
20,
92
e
50
QUADRO
I
-
ITEM
02
e
04
b)
ações
na
fase
de
conhecimento
pendentes
de
liquidação
QUADRO
I
-
ITEM
10
e
11
c)
processos
aguardando
cumprimento
de
acordo
na
fase
de
conhecimento
QUADRO
I
-
ITEM
08
d)
processos
recebidos
e
pendentes
de
execução
QUADRO
I
-
ITEM
15
QUADRO
I
-
ITEM
23
e)
processos
remetidos
ao
arquivo
provisório
QUADRO
I
-
ITENS
22
e
24
f)
saldo
de
processos
aguardando
pagamento
de
precatório
QUADRO
I
-
ITEM
25
g)
processos
recebidos
com
incidentes
processuais
pendentes
de
registro
QUADRO
II
B
-
ITENS
DE
01
A
06
e
93.
h)
cartas
precatórias
recebidas
QUADRO
V
-
ITENS
02
e
04
i)
processos
recebidos
com
recursos
pendentes
de
registro
QUADRO
VII
-
coluna
II
de
01
a
05
-
interpostos
no
mês
QUADRO
VII
-
remessa
de
ofício
ao
TRT
-
ITEM
06
j)
origem
das
ações
por
atividade
econômica
QUADRO
X
-
todas
as
ações
recebidas
-
especificar
a
categoria
econômica
k)
origem
das
ações
por
município
QUADRO
XI
-
quantidade
de
processos
e
reclamantes
por
município
Art.
2º
-
Nas
Varas
do
Trabalho
de
Patos,
Monteiro
e
Campina
Grande
deverão
as
Secretarias:
I
-
emitir
certidão
circunstanciada
sobre
o
estado
dos
feitos
recebidos;
II
-
cientificar
às
partes
e
os
advogados
integrantes
do
processo;
III
-
oficiar
ao
TST,
STF
e
STJ
informando
sobre
as
ações
que
se
encontram
aguardando
decisão
das
instâncias
superiores,
e
à
Justiça
Estadual
nos
casos
de
habilitação
de
crédito
no
Juízo
Falimentar,
para
que
possam
encaminhar
as
ações
pendentes
de
recurso
à
respectiva
Vara
do
Trabalho;
Publique-se
no
Dj-e
e
no
BI.
Cumpra-se.
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA
Juíza
Presidente