ATO
TRT
GP
019/2008
João
Pessoa,
25
de
janeiro
de
2008
A
JUÍZA
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
Considerando
os
termos
do
OFÍCIO/CIRCULAR/PF/PB/PGF/AGU
02/2008,
protocolizado
neste
Regional
sob
o
00870/2008,
subscrito
pelo
Procurador
Federal
Responsável
pela
Procuradoria
Federal
na
Paraíba,
que
informa
sobre
a
deflagração
de
greve
dos
membros
das
carreiras
de
Advogado
da
União,
Procurador
Federal,
Procurador
da
Fazenda
Nacional,
Procurador
do
Banco
Central
e
Defensor
Público
da
União,
a
partir
do
dia
17
de
janeiro
de
2008;
Considerando,
por
fim,
a
caracterização
do
motivo
de
força
maior,
previsto
no
art.
265,
inciso
V,
do
CPC;
R
E
S
O
L
V
E,
SUSPENDER,
em
favor
da
União,
da
Fazenda
Nacional,
do
Banco
Central,
da
Defensoria
Pública
da
União
e
das
demais
autarquias
e
fundações
públicas
federais,
a
partir
de
17
de
janeiro
de
2008,
e
enquanto
persistir
o
movimento
paredista,
a
contagem
dos
prazos
processuais
nos
feitos
em
que
sejam
parte,
aplicando-se
por
analogia
o
disposto
no
art.
179
do
CPC.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA
Juíza
Presidente