ATO
TRT
GP
Nº
191/2008
João
Pessoa,
14
de
agosto
de
2008
A
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais,
regimentais
e
tendo
em
vista
o
constante
no
Processo
TRT
nº
6378/2008,
R
E
S
O
L
V
E
I
-
Conceder,
"ad
referendum"
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
aposentadoria
voluntária,
por
tempo
de
contribuição,
com
proventos
integrais,
à
servidora
MINERVINA
OLIVEIRA,
no
cargo
de
Técnico
Judiciário,
Área
Administrativa,
Classe
''C'',
Padrão
15,
do
Quadro
Permanente
de
Pessoal
deste
Tribunal,
com
fundamento
no
art.
6º
da
Emenda
Constitucional
nº
41/2003,
acrescida
da
vantagem
de
12%
(doze
por
cento),
a
título
de
anuênios,
por
força
do
previsto
no
art.
67
da
Lei
nº
8.112/90,
redação
original,
art.
6º
da
Lei
nº
9.624/98,
art.
5º
da
M.P.
nº
2.225-45/2001
e
Decisão
Administrativa
proferida
nos
autos
do
Proc.
Adm.
TRT
nº
4442/2002,
com
efeitos
a
contar
da
data
de
publicação
do
respectivo
ato
administrativo,
conforme
art.
188
da
Lei
nº
8.112/90.
II
-
Ao
E.
Tribunal
Pleno,
para
os
fins
previstos
no
inciso
XIV
do
art.
21
do
Regimento
Interno
desta
Corte.
Dê-se
ciência.
Publique-se
no
DJ_e.
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA
Juíza
Presidente