ATO
TRT
GP
191/2008
João
Pessoa,
14
de
agosto
de
2008
A
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais,
regimentais
e
tendo
em
vista
o
constante
no
Processo
TRT
6378/2008,
R
E
S
O
L
V
E
I
-
Conceder,
"ad
referendum"
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
aposentadoria
voluntária,
por
tempo
de
contribuição,
com
proventos
integrais,
à
servidora
MINERVINA
OLIVEIRA,
no
cargo
de
Técnico
Judiciário,
Área
Administrativa,
Classe
''C'',
Padrão
15,
do
Quadro
Permanente
de
Pessoal
deste
Tribunal,
com
fundamento
no
art.
da
Emenda
Constitucional
41/2003,
acrescida
da
vantagem
de
12%
(doze
por
cento),
a
título
de
anuênios,
por
força
do
previsto
no
art.
67
da
Lei
8.112/90,
redação
original,
art.
da
Lei
9.624/98,
art.
da
M.P.
2.225-45/2001
e
Decisão
Administrativa
proferida
nos
autos
do
Proc.
Adm.
TRT
4442/2002,
com
efeitos
a
contar
da
data
de
publicação
do
respectivo
ato
administrativo,
conforme
art.
188
da
Lei
8.112/90.
II
-
Ao
E.
Tribunal
Pleno,
para
os
fins
previstos
no
inciso
XIV
do
art.
21
do
Regimento
Interno
desta
Corte.
Dê-se
ciência.
Publique-se
no
DJ_e.
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA
Juíza
Presidente