ATO
TRT
GP
Nº
189/2008
João
Pessoa,
08
de
agosto
de
2008
A
JUÍZA
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
Considerando
a
aprovação
da
transferência
da
Vara
do
Trabalho
de
Taperoá
para
Santa
Rita-PB,
através
da
Resolução
Administrativa
nº
84/2007;
Considerando
a
remoção
da
referida
Vara
para
o
Fórum
José
Carlos
Arcoverde
Nóbrega,
na
cidade
de
Santa
Rita-PB,
denominando-a
de
2ª
Vara
do
Trabalho
de
Santa
Rita-PB,
efetivada
através
da
Resolução
Administrativa
nº
60/2008;
Considerando
que
haverá
a
necessidade
do
deslocamento
dos
móveis
e
material
de
expediente,
impedindo
a
realização
normal
das
funções
jurídicas
e
administrativas
da
antiga
Vara
do
Trabalho
de
Taperoá;
Considerando,
ainda,
a
redistribuição
dos
processos
em
andamento
e
os
já
arquivados
na
Vara
de
Taperoá,
para
as
Varas
do
Trabalho
de
Patos,
Monteiro
e
o
Fórum
Ireneo
Joffily
Filho,
em
Campina
Grande;
Considerando,
finalmente,
o
encerramento
da
distribuição
de
processos
na
data
de
08.08.2008,
e
o
prazo
até
o
dia
15.08.08
para
que
os
juízes
concluam
suas
atividades
jurisdicionais
na
Vara
do
Trabalho
de
Taperoá,
conforme
o
disposto
no
art.
5º,
da
Resolução
Administrativa
nº
60/2008,
publicada
no
Diário
da
Justiça
Eletrônico
deste
Regional
do
dia
08
de
agosto
corrente;
R
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S
O
L
V
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I.
Suspender
os
prazos
processuais
dos
feitos
em
tramitação
na
Vara
do
Trabalho
de
Taperoá-PB,
do
dia
08
de
agosto
de
2008,
data
da
publicação
da
RA
nº
60/2008,
até
o
dia
31
de
agosto
de
2008,
garantindo
às
partes
a
restituição
do
tempo
que
sobejar
após
esse
interregno.
II.
Caberá
às
partes
litigantes
observar,
na
Resolução
Administrativa
nº
60/2008,
a
Vara
para
a
qual
os
autos
foram
redistribuídos,
de
acordo
com
a
nova
jurisdição
ali
definida.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA
Juíza
Presidente