ATO
TRT
GP
Nº
178/2008
João
Pessoa,
23
de
julho
de
2008
O
JUIZ
NO
EXERCÍCIO
DA
PRESIDÊNCIA
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais
e,
Considerando
a
deflagração
de
greve
pelos
funcionários
da
Empresa
de
Correios
e
Telégrafos
-
ECT,
a
partir
de
1º
de
julho
do
corrente
ano,
bem
como
o
seu
término
no
dia
21
de
julho
de
2008;
Considerando
os
termos
dos
parágrafos
2º,
3º
e
7º,
do
Art.
1º
da
Resolução
Administrativa
nº
034/2008
deste
Regional;
Considerando
a
caracterização
do
motivo
de
força
maior,
previsto
no
art.
265,
V,
do
CPC;
Considerando
o
disposto
no
art.
22,
XLVII,
do
Regimento
Interno
do
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região;
Considerando,
por
fim,
o
respeito
aos
princípios
da
ampla
defesa,
do
contraditório
e
do
devido
processo
legal,
assim
como
aos
preceitos
processuais
que
regem
a
matéria;
R
E
S
O
L
V
E
Devolver,
no
período
de
22
de
julho
a
11
de
agosto
de
2008,
no
âmbito
da
jurisdição
desta
13ª
Região,
às
partes
litigantes,
os
prazos
processuais
unicamente
nos
feitos
em
tramitação
que
necessitaram,
obrigatoriamente,
de
realização
de
intimação
ou
citação
por
via
postal,
tendo
em
vista
a
paralisação
temporária
dos
serviços
prestados
pela
Empresa
de
Correios
e
Telégrafos
-
ECT,
no
interstício
de
01
a
21.07.2008.
Dê-se
ciência.
Publique-se
no
DJ.
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO
Juiz
no
exercício
da
Presidência