ATO
TRT
GP
Nº
172/2008
João
Pessoa,
16
de
julho
de
2008
A
JUÍZA
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
Considerando
a
deflagração
de
greve
pelos
funcionários
da
Empresa
de
Correios
e
Telégrafos
-
ECT,
no
dia
01
de
julho
do
corrente
ano;
Considerando
os
termos
dos
parágrafos
2º,
3º
e
7º,
do
Art.
1º
da
Resolução
Administrativa
nº
034/2008
deste
Tribunal;
Considerando
a
caracterização
do
motivo
de
força
maior,
previsto
no
art.
265,
V,
do
CPC;
Considerando
o
disposto
no
art.
22,
XLVII,
do
Regimento
Interno
do
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região;
Considerando,
por
fim,
o
respeito
aos
princípios
da
ampla
defesa,
do
contraditório
e
do
devido
processo
legal,
assim
como
aos
preceitos
processuais
que
regem
a
matéria;
R
E
S
O
L
V
E
Suspender
no
âmbito
da
jurisdição
desta
13ª
Região,
os
prazos
processuais
unicamente
nos
feitos
em
tramitação
que
necessitem,
obrigatoriamente,
de
realização
de
intimação
ou
citação
por
via
postal,
a
partir
do
dia
1º
de
julho
de
2008,
tendo
em
vista
a
paralisação
temporária
dos
serviços
prestados
pela
Empresa
de
Correios
e
Telégrafos
-
ECT,
até
o
fim
do
movimento
grevista.
Dê-se
ciência.
Publique-se
no
DJ.
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA
Juíza
Presidente