ATO
TRT
GP
165/2008
João
Pessoa,
10
de
julho
de
2008
A
JUÍZA
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
CONSIDERANDO
que
o
fornecimento
de
dados
e
informações
dos
processos
às
partes
interessadas
constitui-se
em
atos
de
mero
expediente,
que
não
criam,
modificam
ou
extinguem
direitos;
CONSIDERANDO
a
necessidade
de
descentralizar
e
otimizar
os
serviços
administrativos
no
âmbito
da
Secretaria
do
Tribunal
Pleno;
CONSIDERANDO
o
disposto
no
caput
e
inciso
I,
do
parágrafo
único,
do
artigo
186,
do
Regimento
Interno
desta
Corte;
CONSIDERANDO,
ainda,
que
as
sessões
das
Turmas
e
do
Tribunal
Pleno
são
públicas,
salvo
as
exceções
legais;
R
E
S
O
L
V
E
Delegar
competência
ao
Secretário
do
Tribunal
Pleno
para,
sem
prejuízo
das
suas
funções,
proceder
à
apreciação
dos
pedidos
referentes
a
gravações
de
cópia
do
áudio
das
sessões
das
Turmas
e
do
Tribunal
Pleno
desta
Corte.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA
Juíza
Presidente