ORDEM
DE
SERVIÇO
TRT
GP
Nº
098/2008
João
Pessoa,
05
de
dezembro
de
2008
A
JUÍZA
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
Considerando
a
transferência
da
Vara
do
Trabalho
de
Mamanguape
para
endereço
provisório,
enquanto
perdurassem
as
obras
na
estrutura
física
daquela
Unidade
Judiciária;
Considerando
que
as
obras
executadas
foram
finalizadas,
necessitando
o
retorno
da
mesma
à
sede
definitiva
da
respectiva
Vara;
Considerando
que,
em
decorrência,
as
condições
de
atendimento
às
partes
e
aos
advogados
no
período
estarão
prejudicadas;
Considerando,
finalmente,
o
respeito
aos
princípios
da
ampla
defesa,
do
contraditório
e
do
devido
processo
legal,
assim
como
aos
preceitos
processuais
que
regem
a
matéria;
RESOLVE
I
-
Suspender,
no
período
de
16
a
19
de
dezembro
de
2008,
os
prazos
processuais
dos
feitos
em
tramitação
na
Vara
do
Trabalho
de
Mamanguape-PB,
garantindo
às
partes
a
restituição
do
tempo
que
sobejar
após
esse
interregno.
II
-
Suspender,
no
período
sobredito,
as
atividades
jurisdicionais
e
o
atendimento
ao
público
na
referida
Unidade
Judiciária;
III
-
Durante
o
período
sobredito,
as
medidas
judiciais
de
caráter
urgente
serão,
após
prévio
exame
de
seus
fundamentos,
decididas
pelo
Juiz
competente
da
respectiva
unidade
jurisdicional,
sem
prejuízo
de
outras
determinações
que
se
fizerem
necessárias.
Publique-se
no
DJ_e.
Cumpra-se.
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA
Juíza
Presidente