ORDEM
DE
SERVIÇO
TRT
GP
088
/2008
João
Pessoa,
29
de
outubro
de
2008
A
JUÍZA
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
nos
termos
do
constante
do
Proc.
TRT-11347/2008,
Considerando
que,
no
período
de
03
a
07
de
novembro
do
corrente
ano,
haverá
inspeção
periódica
dos
processos
judiciais
em
tramitação
na
Vara
do
Trabalho
de
João
Pessoa/PB;
Considerando
que,
em
decorrência,
as
condições
de
atendimento
às
partes
e
aos
advogados
no
período
mencionado
estarão
precárias;
Considerando,
finalmente,
o
respeito
aos
princípios
da
ampla
defesa,
do
contraditório
e
do
devido
processo
legal,
assim
como
aos
preceitos
processuais
que
regem
a
matéria;
R
E
S
O
L
V
E
I.
Suspender,
no
período
de
03
a
07
de
novembro
do
corrente
ano,
os
prazos
processuais
dos
feitos
em
tramitação
na
Vara
do
Trabalho
de
João
Pessoa/PB,
garantindo
às
partes
a
restituição
do
tempo
que
sobejar
após
esse
interregno.
II
-
Suspender,
no
período
sobredito,
as
atividades
jurisdicionais
e
o
atendimento
ao
público
na
referida
Unidade,
sem
prejuízo
da
realização
das
audiências
anteriormente
aprazadas
e
respeitando-se
a
programação
de
pagamentos
previamente
agendada;
III
-
Durante
o
período
citado,
as
medidas
judiciais
de
caráter
urgente
serão,
após
prévio
exame
de
seus
fundamentos,
decididas
pelo
Juiz
competente
da
respectiva
unidade
jurisdicional,
sem
prejuízo
de
outras
determinações
que
se
fizerem
necessárias.
Publique-se
no
DJ_e.
Cumpra-se.
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA
Juíza
Presidente