ORDEM
DE
SERVIÇO
TRT
GP
086/2008
João
Pessoa,
16
de
setembro
de
2008
A
JUÍZA
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
Considerando
a
instalação
da
Vara
do
Trabalho
de
Santa
Rita-PB,
da
Distribuição
dos
Feitos
e
Central
de
Mandados
Judiciais,
prevista
para
o
dia
16.09.08,
no
Fórum
Trabalhista
José
Carlos
Arcoverde
Nóbrega,
daquele
Município;
Considerando
o
Provimento
SCR
004/2008,
da
Secretaria
da
Corregedoria
Regional
desta
Justiça
do
Trabalho,
que
estabelece
os
critérios
para
processamento
das
ações
judiciais
em
meio
eletrônico
no
âmbito
do
Fórum
José
Carlos
Arcoverde
Nóbrega;
Considerando
que,
por
este
motivo,
haverá
a
necessidade
da
inicialização
e
adaptação
dos
trabalhos
por
parte
dos
servidores
e
magistrados,
a
fim
de
evitar
futuros
transtornos
ao
atendimento
às
partes
e
advogados;
Considerando,
por
fim,
o
respeito
aos
princípios
da
ampla
defesa,
do
contraditório
e
do
devido
processo
legal,
assim
como
aos
preceitos
processuais
que
regem
a
matéria;
R
E
S
O
L
V
E
Suspender,
no
dia
16
de
setembro
de
2008,
o
expediente,
bem
como
os
prazos
processuais
dos
feitos
em
tramitação
nas
Varas
do
Trabalho
de
Santa
Rita-PB,
garantindo
às
partes
a
restituição
do
tempo
que
sobejar
após
esse
interregno.
Durante
o
período
sobredito,
as
medidas
judiciais
de
caráter
urgente
serão,
após
prévio
exame
de
seus
fundamentos,
decididas
pelo
Juízes
competentes
das
respectivas
unidades
jurisdicionais,
sem
prejuízo
de
outras
determinações
que
se
fizerem
necessárias.
A
Secretaria
Geral
da
Presidência
dará
ampla
divulgação
ao
presente
ato,
inclusive
pela
página
oficial
desta
Corte
na
Internet,
oficiando,
ainda,
à
Ordem
dos
Advogados
do
Brasil
-
Seccional
da
Paraíba
e
à
Procuradoria
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região.
Publique-se
no
DJ_e.
Cumpra-se.
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA
Juíza
Presidente