ORDEM
DE
SERVIÇO
TRT
GP
Nº
062/2008*
João
Pessoa,
31
de
agosto
de
2008
A
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais:
CONSIDERANDO
a
necessidade
de
se
aprimorar
os
serviços
prestados
pela
Distribuição
dos
Feitos
de
Campina
Grande,
para
melhor
atender
às
necessidades
das
Varas
do
Trabalho
do
Fórum
Ireneo
Joffily;
CONSIDERANDO,
ainda,
que
as
atividades
do
Poder
Judiciário
devem
se
nortear
pelo
princípio
da
eficiência
inserto
no
art.
37
da
Constituição
Federal;
CONSIDERANDO,
finalmente,
que
o
Serviço
de
Distribuição
dos
Feitos
de
Campina
Grande
possui
a
estrutura
adequada,
que
lhe
confere
plena
capacidade
para
prestar
um
serviço
de
excelência
de
qualidade;
R
E
S
O
L
V
E
I
-
Os
processos
autuados
na
Distribuição
dos
Feitos
do
Fórum
Ireneo
Joffily
serão
encaminhados
às
respectivas
Varas
do
Trabalhos
com
capa,
etiqueta
de
numeração
única
e
as
notificações
do
autor/reclamante
e
réu/reclamado;
II
-
As
petições
iniciais
serão
digitalizadas
pela
Distribuição
dos
Feitos
observadas
as
disposições
contidas
na
Resolução
Administrativa
nº
34/2007;
III
-
A
Distribuição
dos
Feitos
não
expedirá
Cartas
Precatórias
ou
Editais
para
notificação
do
réu/reclamado,
cabendo
às
Varas
do
Trabalho,
nesses
casos
específicos,
cientificá-lo
da
data
da
audiência
inaugural;
IV
-
Os
pedidos
de
liminar
e
de
antecipação
de
tutela
continuarão
sendo
apreciados
pelo
Juiz
da
Vara
do
Trabalho
para
a
qual
foi
distribuída
a
ação.
Publique-se
no
Dj-e
e
BI.
Cumpra-se.
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA
Juíza
Presidente
*
REPUBLICADA
POR
INCORREÇÃO