ORDEM
DE
SERVIÇO
TRT
GP
Nº
038/2008
João
Pessoa,
26
de
junho
de
2008
O
JUIZ
VICE-PRESIDENTE
NO
EXERCÍCIO
DA
PRESIDÊNCIA
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
nos
termos
do
constante
do
Protocolo
TRT
nº
07483/2008,
Considerando
que,
no
período
de
28/07
a
01/08/2008,
haverá
inspeção
física
em
todos
os
Trabalho
de
Patos/PB,
tendo
em
vista
a
necessidade
de
haver
um
maior
controle
do
quantitativo
dos
processos
prestação
jurisdicional
de
qualidade;
Considerando
que,
em
decorrência,
as
condições
de
atendimento
às
partes
e
aos
advogados
no
Considerando,
finalmente,
o
respeito
aos
princípios
da
ampla
defesa,
do
contraditório
e
do
devido
processuais
que
regem
a
matéria;
RESOLVE
I
-
Suspender,
no
período
de
28/07
a
01/08/2008,
os
prazos
processuais
dos
feitos
em
tramitação
na
Vara
do
Trabalho
de
Patos/PB,
garantindo
às
partes
a
restituição
do
tempo
que
sobejar
após
esse
interregno.
II
-
Suspender,
no
período
sobredito,
as
atividades
jurisdicionais
e
o
atendimento
ao
público
na
referida
Unidade,
sem
prejuízo
da
realização
das
audiências
anteriormente
aprazadas
e
respeitando-se
a
programação
de
pagamentos
previamente
agendada;
III
-
Durante
o
mencionado
período,
as
medidas
judiciais
de
caráter
urgente
serão,
após
prévio
exame
de
seus
fundamentos,
decididas
pelo
Juiz
competente
da
respectiva
unidade
jurisdicional,
sem
prejuízo
de
outras
determinações
que
se
fizerem
necessárias.
Publique-se
no
DJ.
Cumpra-se.
EDVALDO
DE
ANDRADE
Juiz
Vice-Presidente
no
exercício
da
Presidência