ORDEM
DE
SERVIÇO
TRT
GP
Nº
028
/2008*
João
Pessoa,
17
de
abril
de
2008
A
JUÍZA
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais
e
nos
termos
do
art.
22,
XXII,
do
Regimento
Interno
desta
Corte,
Considerando
que
o
Feriado
Nacional
do
dia
1º
de
maio
(art.
1º
da
Lei
nº
662/49,
com
redação
dada
pela
Lei
nº
10.607/2002)
recairá
numa
quinta-feira
e
o
Feriado
Religioso
de
"Corpus
Christi",
no
dia
22.05.2008,
também
numa
quinta-feira;
Considerando
o
horário
especial
de
funcionamento
deste
Tribunal
e
das
demais
Unidades
Administrativas
e
Judiciárias
integrantes
da
13ª
Região,
estabelecida
pela
Resolução
Administrativa
nº
052/2007;
Considerando,
por
fim,
o
respeito
aos
princípios
da
ampla
defesa,
do
contraditório
e
do
devido
processo
legal,
assim
como
aos
princípios
processuais
que
regem
a
matéria;
R
E
S
O
L
V
E
I
-
Determinar
ponto
facultativo
nos
dias
02
e
23
de
maio
de
2008
(sexta-feira),
no
âmbito
de
toda
jurisdição
da
13ª
Região
da
Justiça
do
Trabalho.
II
-
Determinar,
ainda,
que
seja
cumprida
jornada
dupla
de
trabalho
nos
dias
28
de
abril
de
2008
(segunda-feira)
e
19
de
maio
de
2008
(segunda-feira),
para
compensar
o
disposto
no
item
I
desta
Ordem
de
Serviço.
III
-
Os
prazos
processuais
com
termo
final
previsto
para
as
datas
apontadas
no
item
I
ficarão
automaticamente
prorrogados
para
o
primeiro
dia
útil
subseqüente,
em
conformidade
com
o
art.
184,
§
1º,
inciso
I
do
CPC.
IV
-
A
Secretaria
Geral
da
Presidência
dará
ampla
divulgação
à
presente
Ordem
de
Serviço,
inclusive
na
página
oficial
desta
Corte
na
Internet,
oficiando,
ainda,
à
Ordem
dos
Advogados
do
Brasil
-
Seccional
da
Paraíba
e
à
Procuradoria
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA
Juíza
Presidente
*REPUBLICADA
POR
INCORREÇÃO