ORDEM
DE
SERVIÇO
TRT
GP
Nº
009/2008
João
Pessoa,
31
de
janeiro
de
2008
A
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
RESOLVE
I
-
Alterar
o
inciso
III
da
Ordem
de
Serviço
TRT
GP
Nº
032/2005,
que
passa
a
vigorar
com
a
seguinte
redação:
III
-
Os
valores
excedentes
aos
estabelecidos
no
inciso
I,
quando
da
não
aprovação
pelo
Diretor
Geral
de
Secretaria,
deverão
ser
recolhidos
à
Secretaria
de
Planejamento
e
Finanças,
através
de
cheque
nominal
ao
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região,
pelo
responsável
pela
utilização
da
linha
telefônica.
II
-
Determinar
que
todas
as
homologações
das
contas
telefônicas
do
exercício
2008
sejam
feitas
pelo
referido
Diretor.
Publique-se.
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA
Juíza
Presidente