ORDEM
DE
SERVIÇO
TRT
GP
Nº
003/2008
João
Pessoa,
09
de
janeiro
de
2008.
A
JUÍZA
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
Considerando
a
necessidade
de
se
aprimorar,
constantemente,
os
serviços
prestados
pela
Distribuição
dos
Feitos
e
Central
de
Atendimentos
do
Fórum
Maximiano
Figueiredo,
para
melhor
atender
às
necessidades
das
Varas
do
Trabalho
do
Fórum
Maximiano
Figueiredo;
Considerando,
ainda,
que
as
atividades
do
Poder
Judiciário
devem
se
nortear
pelo
princípio
da
eficiência
inserto
no
art.
37
da
Constituição
Federal;
Considerando,
finalmente,
que
o
Serviço
de
Distribuição
dos
Feitos
de
João
Pessoa
e
a
Central
de
Atendimentos
possuem
estrutura
adequada
que
lhe
confere
plena
capacidade
para
prestar
um
serviço
de
excelência
de
qualidade;
R
E
S
O
L
V
E:
1.
Determinar
que
os
processos
autuados
na
Distribuição
dos
Feitos
ou
Central
de
Atendimentos
do
Fórum
Maximiano
Figueiredo
sejam
encaminhados
às
respectivas
Varas
do
Trabalho
com
capa,
etiqueta
de
numeração
única
e
notificação
do
autor/reclamante
e
réu/reclamado;
2.
Que
a
Distribuição
dos
Feitos
não
expedirá
Cartas
Precatórias
ou
Editais
para
notificação
do
réu/reclamado,
cabendo
às
Varas
do
Trabalho,
nesses
casos
específicos,
cientificá-lo
da
data
da
audiência
inaugural.
3.
Os
pedidos
de
liminar
e
antecipação
de
tutela
continuarão
sendo
apreciados
pelo
Juiz
da
Vara
do
Trabalho
para
qual
foi
distribuída
a
ação.
Publique-se
no
BI.
Cumpra-se.
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓGREGA
Juíza
Presidente