ATO
TRT
GP
140/2008*
João
Pessoa,
13
de
junho
de
2008
Disciplina
o
procedimento
administrativo
no
âmbito
do
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região
de
forma
a
cumprir
todas
as
obrigações
acessórias
decorrentes
das
contratações
dos
serviços
de
pessoa
física.
A
JUÍZA
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
13ª
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais,
regimentais
e
tendo
em
vista
as
exigências
normativas
da
legislação
previdenciária
vigente
e
de
acordo
com
o
constante
no
Processo
TRT
13.367/2007.
CONSIDERANDO
o
disposto
na
Lei
10.666,
de
8
de
maio
de
2003;
CONSIDERANDO
o
disposto
na
Instrução
Normativa
MPS/SRP
03,
de
14
de
julho
de
2005
e
suas
alterações;
CONSIDERANDO
a
necessidade
da
observação
das
formalidades
administrativas
na
contratação
de
forma
a
garantir
a
presteza
e
a
fidedignidade
dos
dados
transmitidos
ao
sistema
tributário
e
previdenciário;
CONSIDERANDO
a
necessidade
de
uniformização
de
procedimentos
quando
das
informações
referentes
aos
dados
dos
contribuintes
contratados;
R
E
S
O
L
V
E
Art.
Fica
estabelecido
que
as
informações
tributárias
e
previdenciárias,
quando
da
prestação
de
serviços,
mediante
Suprimento
de
Fundos
e
ou
outras
contratações
de
pessoas
físicas,
no
âmbito
deste
Tribunal,
serão
regidas
pelas
disposições
contidas
neste
Ato.
Art.
Quando
do
ato
de
contratação
deverá
ser
realizado
o
cadastro
do
prestador
de
serviço
contemplando
o
nome
do
prestador,
o
endereço,
o
Cadastro
de
Pessoa
Física
(CPF),
o
número
do
Registro
Geral
(RG),
o
número
de
inscrição
no
INSS,
PIS,
PASEP
ou
NIT.
Art.
A
documentação
necessária
para
a
efetiva
contratação
e
prestação
de
contas
compreende
o
recibo,
cópia
do
documento
comprovando
a
inscrição
do
contribuinte
no
Instituto
Nacional
de
Seguridade
Social
-
INSS
e
comprovante
de
descontos
a
título
de
contribuição
previdenciária
para
o
INSS,
quando
da
ocorrência
de
múltiplas
fontes
pagadoras,
para
efeito
de
observação
do
limite
máximo
do
salário-de-contribuição.
Art.
Os
dados
do
contratado
deverão
se
informados
corretamente
para
que
a
Unidade
Administrativa
responsável
pelo
preenchimento
da
GFIP
-
Guia
de
Recolhimento
do
Fundo
de
Garantia
do
Tempo
de
Serviço
e
Informações
à
Previdência
Social,
cumpra
as
exigências
legais.
Art.
O
servidor
responsável
pela
contratação
deverá
constatar
a
veracidade
das
informações
prestadas
pelo
contratado,
mediante
certidão
de
conferência
das
cópias
documentais
juntadas
ao
processo,
sob
pena
de
ser
responsabilizado
pelo
valor
a
ser
recolhido,
como
também
de
responder
administrativamente,
em
face
de
informações
imprecisas
ou
incompletas.
Parágrafo
Único
-
Para
fins
da
certificação
dos
documentos
comprovando
a
inscrição
do
contribuinte
no
Instituto
Nacional
de
Seguridade
Social
-
INSS
poderá
ser
substituída
pela
consulta
no
cadastro
de
Previdência
Social,
com
a
impressão
do
respectivo
comprovante.
Art.
Não
sendo
cumprida
a
obrigação
da
prestação
de
contas
após
o
vencimento
do
prazo
final
estabelecido
no
processo
de
contratação,
a
Secretaria
de
Planejamento
e
Finanças,
após
certificar
a
ocorrência
no
processo,
deverá
encaminhá-lo
à
Secretaria
do
Controle
Interno
para
exame
e
parecer
conclusivo
ao
Ordenador
de
Despesas,
a
quem
caberá
determinar
a
abertura
da
Tomada
de
Contas
Especial,
nos
termos
da
Legislação
vigente.
Art.
Quando
ocorrer
à
contratação
de
contribuinte
individual
com
a
despesa
satisfeita
com
suprimentos
de
fundos,
o
servidor
suprido
responsável
efetuará
o
recolhimento
dos
tributos
e
da
contribuição
previdenciária
retida,
observando
a
aplicação
das
alíquotas,
código
das
receitas,
guias
de
recolhimentos
correspondentes
e
remeterá
cópias
de
toda
documentação
à
Secretaria
de
Planejamento
e
Finanças
para
as
providências
a
seu
cargo,
impreterivelmente
no
mês
em
que
ocorrer
o
pagamento.
Art.
O
responsável
pela
contratação
deverá
fornecer
ao
contribuinte
individual,
comprovante
de
pagamento
pelo
serviço
prestado
onde
conste
o
valor
da
remuneração,
do
desconto
a
título
de
contribuição
previdenciária
e
as
identificações
completas
do
prestador
e
do
tomador,
na
forma
dos
modelos
constantes
dos
anexos
I
e
II
do
presente
Ato.
Art.
O
responsável
pela
contração
de
contribuinte
individual
deverá
observar
as
atualizações
quanto
à
legislação
e
instruções
normativas
pertinentes.
Art.
10.
Os
casos
omissos
serão
resolvidos
pela
Presidência
do
Tribunal.
Art.
11.
Este
Ato
entrará
em
vigor
na
data
de
sua
publicação,
revogadas
as
disposições
em
contrário.
Dê-se
ciência.
Publique-se
no
DJ_e.
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA
Juíza
Presidente
*
REPUBLICADO
POR
INCORREÇÃO
ANEXO
I
RECIBO
DE
PAGAMENTO
AO
CONTRIBUINTE
INDIVIDUAL
RPCI
RECIBO
EMPRESA
CNPJ
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
13ª
REGIÃO
02.658.544/0001-70
ENDEREÇO
COMPLETO
MUNICÍPIO
-
UF
Av.
Corálio
Soares
de
Oliveira,
s/nº
-
Centro
-
CEP:
58.013-260
JOÃO
PESSOA
-
PB
Valor
Bruto
R$
Retenção
do
INSS
R$
Retenção
do
ISSQN
R$
Valor
Líquido
R$
Recebí
do
órgão
acima
identificado,
a
importância
líquida
de
R$
XXXX,XX
(Xxxxxxxxx
Xxxxxxxxx
Xxxxxxxxxx)
pela
prestação
de
serviços
de
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
Declaro-me,
na
oportunidade,
ciente
da
retenção
do
ISS
recolhido
em
favor
da
Prefeitura
Municipal
de
xxxxxxxxxxxxx/PB
,
como
também
do
INSS
acima
destacado
que
será
recolhido
pelo
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região
em
favor
da
Previdência
Social,
nos
termos
da
legislação
previdenciária
vigente
e
posteriormente
me
enviado
o
devido
comprovante.
LOCAL
/
DATA
ASSINATURA
DADOS
DO
CONTRIBUINTE
INDIVIDUAL
NOME
ENDEREÇO
MUNICÍPIO/UF
INSCRIÇÃO
INSS
OU
PIS
-
NIT
-
CEI
INSCRIÇÃO
ISSQN
CPF
RG
ATESTADO
Atesto
a
execução
do
serviço.
Cidade–PB,
00/00/2008.
Xxxxxx
Xxxxxxx
Xxxxxxx
Diretor
de
Secretaria
A
N
E
X
O
-
II
GUIA
DA
PREVIDÊNCIA
SOCIAL
-
GPS