PORTARIA
TRT
GDG
Nº
302/2008
-
GESTOR
João
Pessoa,
22
de
setembro
de
2008.
O
DIRETOR-GERAL
DA
SECRETARIA
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regulamentares,
consoante
o
disposto
no
ATO
TRT
GP
Nº
249,
de
14
de
dezembro
de
2007,
e
em
cumprimento
ao
despacho
proferido
pela
Exma.
Sra.
Juíza
Presidente
desta
Corte,
nos
autos
do
Proc.
Adm.
TRT
Nº
17.507/2007,
c/c
o
que
dispõem
os
autos
do
Proc.
TRT
nº
06.293/2008,
R
E
S
O
L
V
E
I
-
Tornar
sem
efeito,
a
partir
desta
data,
as
Portarias
TRT
GDG
Nºs
217
e
218/2006,
ambas
de
13
de
julho
de
2006,
as
quais
designaram
a
servidora
Rossana
Maria
Ismael
Espínola
de
Carvalho,
como
gestora
dos
Contratos
Administrativos
nºs
20
e
21/2006,
firmados
entre
este
Regional
e
a
Empresa
Brasileira
de
Correios
e
Telégrafos
-
ECT
,
cujos
objetos
consistem,
respectivamente,
na
prestação
de
serviços
de
coleta,
transportes
e
entrega
de
correspondências,
e
correspondências
agrupadas
(SERCA);
II
-
Tornar
sem
efeito,
a
partir
desta
data,
a
Portaria
TRT
GDG
Nº
278/2008
-
GESTOR,
de
08
de
setembro
de
2008,
que
designou
o
servidor
David
Lira
de
Oliveira,
Diretor
do
Serviço
de
Cadastramento
Processual,
CJ-02,
como
gestor
do
Contrato
Administrativo
nº
24/2008,
firmado
entre
este
Regional
e
a
Empresa
Brasileira
de
Correios
e
Telégrafos
-
ECT,
cujo
objeto
é
a
prestação
do
serviço
de
"malote",
que
consiste
em
coleta,
transporte
e
entrega
de
correspondência
agrupada;
III
-
Designar
o
servidor
DAVID
LIRA
DE
OLIVEIRA,
Diretor
do
Serviço
de
Cadastramento
Processual
-
SCP,
CJ-02,
para
atuar,
na
qualidade
de
gestor,
nos
Contratos
Administrativos
nºs
20/2006
e
24/2008,
convalidando-se,
nos
termos
do
art.
55,
da
Lei
nº
9.784/99,
os
atos
de
gestão
praticados
pelo
mesmo,
a
contar
de
15.01.2007,
data
em
que
foi
alçado
à
condição
de
dirigente
da
referida
unidade;
IV
-
Designar
a
servidora
LUÍZA
MARIA
MOTA
SCHULER
DE
LUCENA,
Analista
Judiciário,
Classe
"C",
Padrão
15,
Diretora
Substituta
do
Serviço
de
Cadastramento
Processual
-
SCP,
para
substituir
o
gestor
titular
dos
referidos
contratos,
em
seus
afastamentos
motivados
por
férias,
faltas,
licenças
e
demais
ausências
legais
e
eventuais;
V
-
Deverão
os
servidores
ora
designados,
observar,
fielmente,
o
disposto
no
art.
3º
,
incisos
I
a
V,
do
ATO
TRT
GP
nº
121/2001.
VI
-
Os
casos
omissos
serão
resolvidos
por
esta
Diretoria-Geral.
Dê-se
ciência.
Publique-se
no
B.I.
ANDERSON
ANTÔNIO
PIMENTEL
Diretor-Geral
da
Secretaria
Substituto