Revogado através do ATO TRT GP 086/2010
ATO TRT GP Nº 123/2008
João Pessoa, 03 de junho de 2008
O JUIZ VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e de acordo com o protocolo TRT-6536/2008,
R E S O L V E,
I - REVOGAR o ATO TRT GP Nº 087/2007, a fim de que o Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Campina Grande proceda à concentração dos processos em que seja parte o CAMPINENSE CLUBE, visando a uma possível solução dos conflitos.
II - ALTERAR a redação do ATO TRT GP Nº 184/2007, a fim de que a concentração dos processos a ser feita na 4ª Vara de Campina Grande, em que figure o Campinense Clube, seja restrita aos processos de execução, mantendo-se a redação original para as demais partes ali mencionadas.
Dê-se ciência.
Publique-se.
EDVALDO DE ANDRADE
Juiz Vice-Presidente no exercício da Presidência