PROVIMENTO
TRT
SCR
Nº
005/2008
Dispõe
sobre
o
funcionamento
da
Distribuição
e
Central
de
Mandados
de
Santa
Rita
e
dá
outras
providências.
A
JUÍZA
PRESIDENTE
E
CORREGEDORA
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
CONSIDERANDO
que
o
Tribunal
Pleno
aprovou,
por
meio
da
Resolução
Administrativa
nº
84/2007,
a
transferência
da
Vara
do
Trabalho
de
Taperoá
para
o
Município
de
Santa
Rita,
criando,
a
2ª
Vara
do
Trabalho
e
a
Distribuição
e
Central
de
Mandados
do
Fórum
José
Carlos
Arcoverde
Nóbrega,
em
Santa
Rita;
CONSIDERANDO
que
a
Resolução
Administrativa
nº
84/2007
estabeleceu
que
à
Secretaria
da
Corregedoria
Regional
compete
editar
provimento
regulamentando
as
atividades
e
procedimentos
a
serem
adotados
pela
Distribuição
e
Central
de
Mandados
do
Fórum
Trabalhista
de
Santa
Rita;
CONSIDERANDO,
ainda,
a
necessidade
de
total
centralização
das
tarefas
inerentes
à
distribuição
dos
feitos,
protocolos,
mandados
judiciais
e
outras
diligências,
visando
agilizar
as
atividades
cartorárias
e
os
procedimentos
do
Fórum
Trabalhista
de
Santa
Rita;
CONSIDERANDO,
finalmente,
que
o
Fórum
José
Carlos
Arcoverde
Nóbrega,
em
Santa
Rita,
funcionará
com
processos
judiciais,
comunicação
de
atos
e
transmissão
de
peças
processuais,
em
meio
totalmente
eletrônico,
conforme
disposições
contidas
na
Instrução
Normativa
nº
30/2007,
do
TST,
e
na
Lei
nº
11.419/2006,
que
dispõem
sobre
o
uso
do
meio
eletrônico
na
tramitação
de
processos
no
âmbito
do
Poder
Judiciário;
RESOLVE:
Art.
1º
-
A
Distribuição
e
Central
de
Mandados
de
Santa
Rita
será
dirigida
e
supervisionada
pelo
Juiz
Diretor
do
Fórum
designado
pelo
Presidente
do
Tribunal;
Art.
2º
-
Compete
ao
Chefe
da
Distribuição
e
Central
de
Mandados
de
Santa
Rita,
sob
a
coordenação
do
Juiz
Diretor
do
Fórum:
I
-
Proceder
à
autuação
e
distribuição
eletrônica
dos
feitos,
observadas
as
disposições
contidas
no
art.
195,
do
Regulamento
Geral
deste
Tribunal,
e
o
Provimento
TRT
SCR
nº
001/2003,
quanto
aos
dados
cadastrais
obrigatórios
para
a
sua
autuação,
bem
como
na
Lei
nº
11.419/2006
e
na
Instrução
Normativa
nº
30,
do
Tribunal
Superior
do
Trabalho,
quanto
às
peculiaridades
inerentes
ao
processamento
eletrônico
das
ações;
II
-
Cadastrar
advogados
e
usuários
no
Portal
de
Serviços
disponível
na
página
oficial
do
TRT
13ª
Região,
observadas
as
disposições
contidas
no
ATO
TRT
GP
Nº
106/2008;
III
-
Prestar
informações
às
partes
e
advogados
quanto
à
utilização
dos
equipamentos
de
digitalização
e
de
acesso
à
rede
mundial
de
computadores,
disponíveis
aos
interessados,
no
Fórum
Trabalhista
de
Santa
Rita;
IV
-
Receber
os
mandados
judiciais
expedidos
pelas
Varas
do
Trabalho
e
distribuí-los
aos
Oficiais
de
Justiça
Avaliadores,
da
respectiva
área
de
atuação,
de
acordo
com
o
zoneamento
geográfico
previamente
definido;
V
-
Definir
as
zonas
de
atuação
e
os
plantões
dos
Analistas
Judiciários
Executantes
de
Mandados
Judiciais
da
jurisdição
de
Santa
Rita,
estabelecendo
o
rodízio
entre
os
Oficiais
de
Justiça
Avaliadores;
VI
-
Devolver,
às
respectivas
Varas
do
Trabalho,
as
diligências
já
cumpridas
pelos
Oficiais
de
Justiça
Avaliadores,
para
que
sejam
digitalizadas
e
anexadas
aos
autos
eletrônicos;
VII
-
Zelar
pelo
cumprimento
dos
prazos
para
a
realização
das
diligências
e
por
sua
inserção
no
SUAP,
observadas
as
diretrizes
estabelecidas
no
ATO
TRT
GP
nº
166/2008,
comunicando
à
Corregedoria
Regional
a
sua
inobservância;
VIII
-
Controlar
a
freqüência
dos
Oficiais
de
Justiça
Avaliadores
e
servidores
lotados
na
Distribuição
dos
Feitos
e
Central
de
Mandados
de
Santa
Rita,
remetendo
o
Boletim
de
Freqüência
à
Secretaria
de
Gestão
de
Pessoas;
Art.
3º
-
As
Cartas
Precatórias,
após
distribuição
eletrônica,
serão
encaminhadas
à
respectiva
Vara
do
Trabalho,
para
expedição
do
mandado
ou
notificação,
que
serão
remetidas
à
Central
de
Mandados,
para
distribuição
ao
Oficial
de
Justiça
Avaliador;
Art.
4º
-
Para
cumprimento
do
que
ficou
estabelecido
no
art.
1º
do
Provimento
TRT
SCR
nº
007/2006,
as
Varas
do
Trabalho
terão
até
o
dia
30
de
setembro
de
2008,
para
remeterem
os
processos
à
Distribuição
dos
Feitos
de
Santa
Rita,
que
deverá
redistribuir
as
ações,
exclusivamente,
para
a
1ª
Vara
do
Trabalho
de
Santa
Rita;
Parágrafo
Único
-
Decorrido
o
prazo
estabelecido
no
caput
deste
artigo,
os
processos
que
não
foram
encaminhados
à
jurisdição
de
Santa
Rita
permanecerão
tramitando
nas
Varas
do
Trabalho
para
as
quais
foram
distribuídos
originariamente;
Art.
5º
-
Este
Provimento
entrará
em
vigor
na
data
de
sua
publicação.
Publique-se
no
DJ-e
e
no
BI.
Cumpra-se.
João
Pessoa,
08
de
setembro
de
2008.
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA
Juíza
Presidente
e
Corregedora