PROVIMENTO
TRT
SCR
004/2008
Estabelece,
no
âmbito
do
Fórum
José
Carlos
Arcoverde
Nóbrega,
em
Santa
Rita,
os
critérios
para
processamento
das
ações
judiciais
em
meio
eletrônico
e
outras
providências.
A
JUÍZA
PRESIDENTE
E
CORREGEDORA
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
13ª
REGIÃO,
observados
os
termos
e
os
limites
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais
e,
CONSIDERANDO
a
necessidade
de
garantir
às
partes
e
jurisdicionados
um
acesso
rápido,
eficiente
e
seguro
à
Justiça
do
Trabalho,
por
meio
do
sistema
de
informática
atualmente
disponível
neste
Regional;
CONSIDERANDO
a
regulamentação
da
Lei
11.419,
de
19
de
dezembro
de
2006,
pela
Instrução
Normativa
30
do
Tribunal
Superior
do
Trabalho
que,
dentre
outras
providências,
admite
a
tramitação
processual
em
meio
totalmente
eletrônico;
CONSIDERANDO,
finalmente,
que
os
recursos
tecnológicos
deste
Regional,
que
compõem
o
Sistema
Único
de
Acompanhamento
Processual
-
SUAP,
em
pleno
funcionamento,
possibilita
o
uso
do
meio
eletrônico
para
o
recebimento
e
processamento
de
ações
no
âmbito
do
Poder
Judiciário
Trabalhista
da
13ª
Região;
RESOLVE
Art.
-
Implantar,
no
Fórum
José
Carlos
Arcoverde
Nóbrega,
em
Santa
Rita,
o
sistema
de
processamento
em
meio
eletrônico
das
ações
de
competência
da
Justiça
do
Trabalho;
Art.
-
Tornar
obrigatório
o
uso
do
meio
eletrônico
para
processamento
de
ações
perante
a
Justiça
do
Trabalho
em
Santa
Rita.
Parágrafo
Único
-
Os
procedimentos
específicos
à
tramitação
de
processos
nessa
modalidade
observarão
a
Instrução
Normativa
30,
do
Tribunal
Superior
do
Trabalho,
que
regulamentou
a
Lei
11.419
de
19
de
dezembro
de
2006
de
informatização
do
processo
judicial.
Art.
-
As
ações
que
estão
tramitando
em
meio
físico
na
Vara
do
Trabalho
de
Santa
Rita
passarão
a
ser
processadas
eletronicamente,
a
partir
da
publicação
deste
Provimento,
devendo
o
Diretor
de
Secretaria
expedir
certidão
circunstanciada,
que
será
juntada
aos
autos
dos
processos
físicos
e
eletrônicos
com
intimação
das
partes.
§
-
Os
autos
dos
processos
físicos
permanecerão
na
Vara
do
Trabalho,
à
disposição
das
partes
e
advogados,
para
carga
ou
consulta
e,
após
a
solução
do
litígio,
serão
remetidos
ao
arquivo
para
os
fins
previstos
em
lei.
§
-
Os
atos
e
peças
processuais
que
formam
os
autos
físicos
em
tramitação
na
Vara
do
Trabalho
de
Santa
Rita,
poderão
ser
digitalizados
pela
Secretaria
e
anexados
aos
autos
eletrônicos,
na
medida
em
que
as
peças
processuais
produzidas
em
meio
físico
sejam
reputadas
necessárias
à
tramitação
do
feito.
§
-
Admitido
recurso
em
processo
que
possua
autos
físicos,
a
Secretaria
da
Vara
digitalizará
todas
as
peças
processuais
necessárias
à
apreciação
do
recurso
remetendo
os
autos
eletrônicos
ao
Tribunal
Regional
do
Trabalho.
§
-
A
Secretaria
de
Informática
do
Tribunal
Regional
do
Trabalho,
no
prazo
de
30
(trinta)
dias,
providenciará
a
adequação,
treinamento
e
implantação
do
SUAP
no
âmbito
do
grau
de
jurisdição,
objetivando
a
viabilização
do
processamento
dos
autos
eletrônicos.
Art.
-
Excetuando-se
a
notificação
inicial
dos
litigantes,
os
atos
judiciais
que
exijam
a
assinatura
das
partes,
testemunhas
e
advogados,
bem
como
aqueles
especificados
pelo
juiz,
todos
os
demais
atos
processuais
deverão
se
processar
em
meio
eletrônico,
cabendo
à
Secretaria
da
Vara
do
Trabalho
proceder
à
digitalização
dos
atos
realizados
em
meio
físico,
preservando-os
em
pasta
própria
pelo
tempo
que
a
lei
assim
fixar.
Parágrafo
Único
-
Os
documentos
cuja
digitalização
seja
inviável,
em
razão
do
grande
volume,
por
motivo
de
ilegibilidade,
impossibilidade
técnica,
ou
outro
motivo
à
critério
do
juiz,
deverão
ser
apresentados
à
Secretaria
da
Vara,
sendo
eles
devolvidos
após
o
trânsito
em
julgado
da
decisão.
Art.
-
Para
cumprimento
do
disposto
no
artigo
da
Instrução
Normativa
30
do
Tribunal
Superior
do
Trabalho,
a
Secretaria
de
Informática
do
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região
manterá
instalados
na
Vara
do
Trabalho
de
Santa
Rita
equipamentos
de
digitalização
e
de
acesso
à
rede
mundial
de
computadores,
à
disposição
das
partes
e
advogados
interessados
em
distribuir
ações
e/ou
protocolizar
petições
em
meio
eletrônico.
Art.
-
O
encaminhamento
de
peças
processuais
pelos
jurisdicionados,
inclusive
as
petições
iniciais,
observará
o
ATO
TRT
GP
106/2008,
que
instituiu
o
Sistema
de
Protocolo
Digital
do
TRT
13ª
Região.
Art.
-
Os
casos
omissos
serão
dirimidos
pela
Presidência
deste
Tribunal.
Art.
-
Este
Provimento
entrará
em
vigor
na
data
de
sua
publicação.
Publique-se
do
DJ
e
BI.
Cumpra-se.
João
Pessoa,
16
de
maio
de
2008
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA
JUÍZA
PRESIDENTE
E
CORREGEDORA