PROVIMENTO
TRT
SCR
Nº
002/2008
Regulamenta
os
procedimentos
relativos
à
utilização
do
Sistema
Unificado
de
Acompanhamento
Processual
-
SUAP,
para
processamento
de
Cartas
Precatórias
em
meio
eletrônico
no
âmbito
da
13ª
Região.
A
EXCELENTÍSSIMA
SENHORA
JUÍZA
PRESIDENTE
E
CORREGEDORA
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
das
suas
atribuições
legais
e
regimentais
e,
CONSIDERANDO
que
o
Sistema
Unificado
de
Acompanhamento
Processual
-
SUAP,
utilizado
pelo
TRT
da
13ª
Região,
possibilita
a
expedição
e
o
processamento
de
Cartas
Precatórias
em
meio
digital
ou
eletrônico;
CONSIDERANDO
que
a
substituição
dos
autos
físicos
por
autos
virtuais
se
encontra
expressamente
autorizado
pela
Lei
11.419/2006
de
19.12.2006;
CONSIDERANDO,
ainda,
que
os
procedimentos
relativos
ao
envio,
processamento,
devolução
e
controle
de
cartas
precatórias
em
meio
digital
já
se
encontram
regulamentados
neste
Regional
pelo
Provimento
nº
004/2006;
RESOLVE:
Art.
1º
-
A
expedição
e
o
processamento
de
Cartas
Precatórias,
no
âmbito
da
13ª
Região,
se
fará
por
meio
do
módulo
de
Carta
Precatória
Digital/Eletrônica
disponível
no
SUAP
-
Sistema
Unificado
de
Administração
de
Processos
deste
Regional.
Parágrafo
Primeiro.
A
Secretaria
de
Informática
disponibilizará
na
página
da
Intranet
o
Manual
de
Utilização
da
Carta
Precatório
Digital/Eletrônica
do
SUAP.
Art.
2º
-
O
Sistema
de
Processamento
Eletrônico
de
Cartas
Precatórias,
recomendado
pelo
Tribunal
Superior
do
Trabalho
e
regulamentado
no
âmbito
deste
Tribunal
pelo
Provimento
nº
004/2006,
permanecerá
sendo
utilizado
entre
o
TRT
da
13ª
Região
e
os
Tribunais
Regionais
do
Trabalho
que
disponham
desse
sistema.
Art.
3º
-
Os
atos
e
procedimentos
processuais
relativos
ao
processamento
da
Carta
Precatória
Digital/Eletrônica
no
SUAP
são
aqueles
já
previstos
no
Provimento
nº
004/2006,
de
aplicação
imediata,
onde
couber.
Art.
4º
-
Os
casos
omissos
serão
dirimidos
pela
Presidência
deste
Tribunal.
Art.
5º
-
Este
Provimento
entrará
em
vigor
na
data
de
sua
publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
João
Pessoa,
03
de
março
de
2008.
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA
Juíza
Presidente
e
Corregedora