RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
104/2008
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
realizada
em
18/12/2008,
sob
a
Presidência
de
Sua
Excelência
a
Senhora
Juíza
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
de
Sua
Excelência
o
Senhor
Procurador
EDUARDO
VARANDAS
ARARUNA,
presentes
Suas
Excelências
os
Senhores
Juízes
EDVALDO
DE
ANDRADE,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
PAULO
AMÉRICO
MAIA
DE
VASCONCELOS
FILHO
e
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
apreciando
o
Proc.
TRT
NU
00360.2008.000.13.00-6,
em
que
é
requerente
Sua
Excelência
o
Senhor
Juiz
Francisco
de
Assis
Carvalho
e
Silva,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
despacho
por
meio
do
qual
Sua
Excelência
a
Senhora
Juíza
Presidente
deferiu
ao
requerente,
"ad
referendum"
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
a
licença
para
tratamento
de
saúde,
no
período
de
07.11.2008
a
04.02.2009,
em
conformidade
com
o
art.
69,
inciso
I,
da
Lei
Complementar
35/79
e
nos
termos
do
art.
21,
inciso
IX,
do
Regimento
Interno
desta
Corte,
bem
como
convocar
Sua
Excelência
o
Senhor
Juiz
Ubiratan
Moreira
Delgado,
Titular
da
VT
de
João
Pessoa-PB,
para
substituí-lo
no
referido
período.
Obs.:
Ausente
Sua
Excelência
o
Senhor
Juiz
Francisco
de
Assis
Carvalho
e
Silva,
em
licença
médica.
VLADIMIR
AZEVEDO
DE
MELLO
Secretário
do
Tribunal
Pleno