RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
100/2008
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
realizada
em
13/11/2008,
no
Auditório
Ministro
Fernando
Nóbrega,
sob
a
Presidência
de
Sua
Excelência
a
Senhora
Juíza
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
de
Sua
Excelência
o
Senhor
Procurador
RAMON
BEZERRA
DOS
SANTOS,
presentes
Suas
Excelências
os
Senhores
Juízes
EDVALDO
DE
ANDRADE,
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
PAULO
AMÉRICO
MAIA
DE
VASCONCELOS
FILHO
e
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
apreciando
o
Proc.
TRT
NU
00328.2008.000.13.00-0,
em
que
é
requerente
a
Comissão
Permanente
de
Avaliação
de
Documentos,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
indeferir
a
proposta
de
alteração
na
Resolução
Administrativa
097/1998,
proposta
pela
requerente,
que
alterava
de
05
(cinco)
para
15(quinze)
anos,
contados
da
data
do
arquivamento
do
feito,
o
prazo
para
sua
eliminação.
Obs.:
Ausentes
Suas
Excelências
os
Senhores
Juízes
Vicente
Vanderlei
Nogueira
de
Brito,
em
gozo
de
férias
regulamentares
e
Francisco
de
Assis
Carvalho
e
Silva,
em
licença
médica.
Convocados
Suas
Excelências
os
Senhores
Juízes
Edvaldo
de
Andrade
e
Ana
Maria
Ferreira
Madruga,
ambos
em
nos
termos
do
Artigo
29
do
Regimento
Interno.
JOAQUIM
ANTONIO
DOUETTS
PEREIRA
Subsecretário
do
Tribunal
Pleno