PORTARIA TRT13 DG Nº 430/2024, DE 13 DE AGOSTO DE 2024
A DIRETORA-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso das atribuições delegadas pelo Ato
TRT13 CGP 001/2023, bem como nos termos dos artigos 58, inciso III, e 67 da Lei
8.666/1993, nos artigos 10 e 11 da Lei 9.507/2018, e de acordo com o PROAD 7644
/2024,
RESOLVE:
I - Designar os servidores abaixo nominados e qualificados para atuarem
como gestores e fiscais do Contrato TRT 27/2024, firmado entre este Regional e a
empresa TEÓFILO CONSULTORIA, MANUTENÇÃO E SERVIÇO LTDA., que trata de
prestação de serviços de desinstalação e instalação de equipamentos de refrigeração,
novos, do tipo SPLIT, INVERTER, no Edifício-Sede do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região:
-Gestor titular: THIAGO AGUIAR DE MELO, Analista Judiciário, Apoio
Especializado, Engenharia Elétrica, matrícula 201.370.100, lotado na Coordenadoria de
Arquitetura, Engenharia, Manutenção, Conservação e Limpeza;
-Gestor substituto: EMERSON SANTOS MAUL DE MELLO, Coordenador
de Arquitetura, Engenharia, Manuteão, Conservação e Limpeza, matrícula nº
300.351.130, lotado na Coordenadoria de Arquitetura, Engenharia, Manuteão,
Conservação e Limpeza;
-Fiscal cnico: PÉRICLES COSTA MATIAS, Auxiliar Judicrio, Área
Administrativa, Especialidade Telecomunicações e Eletricidade, matrícula n.º 277.215.849,
lotado na Seção de Manutenção de Equipamentos;
II Determinar a observância do disposto no artigo do Ato TRT GP nº 121
/2001 e da legislação de rencia da matéria, bem como a assinatura da declaração
registrando o conhecimento integral dos termos do contrato (Acórdão 829/2017 - TCU
Plenário);
III Recomendar aos servidores ora designados, à guisa de boa prática
administrativa, nos termos da orientação do TCU (item 1.7.3 do Acórdão nº 8.005/2011-1ªC
e TC-007.114/2011-7 publicado no DOU de 20.09.2011), a utilização no que couber
do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do Instituto Nacional da Propriedade
Industrial INPI, disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.inpi.gov.br/sobre
/arquivos/manualfiscal.pdf/view.
SIMONE
FARIAS
PERRUSI
13/08/2024 12:01
Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
SIMONE FARIAS PERRUSI
Diretora-Geral de Secretaria