PORTARIA TRT13 DG Nº 424/2024, DE 12 DE AGOSTO DE 2024
A DIRETORA-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso das atribuições delegadas pelo Ato
TRT13 CGP 001/2023, bem como nos termos dos artigos 58, inciso III, e 67 da Lei
8.666/1993, nos artigos 10 e 11 da Lei 9.507/2018, e de acordo com o PROAD 7521
/2024,
RESOLVE:
I - Fazer cessar os efeitos da PORTARIA TRT DG 91/2023 (PROAD 2174
/2023);
II - Designar os servidores abaixo nominados e qualificados para atuarem
como gestores e fiscais do Contrato TRT nº 11/2020, firmado entre este Regional e a
empresa LUMEM SERVOS ELÉTRICOS LTDA., que tem por objeto a prestação de
serviço de manutenção preventiva, preditiva e corretiva das subestações abrigadas e dos
quadros elétricos do Fórum Irineu Joffily:
-Gestora titular: LUCIANA RODRIGUES AMORIM, Chefe da Divio de
Administração do rum Irineu Joffily, matrícula 300.354.276, lotada na Divisão de
Administração do Fórum Irineu Joffily;
-Gestor substituto: FÁBIO DE OLIVEIRA LUCENA, Analista Judiciário, Apoio
Especializado, Engenharia, matrícula 235.215.578, lotado na Seção de Manutenção de
Equipamentos;
-Fiscal cnico: PÉRICLES COSTA MATIAS, Auxiliar Judicrio, Área
Administrativa, Especialidade Telecomunicações e Eletricidade, matrícula n.º 277.215.849,
lotado na Seção de Manutenção de Equipamentos;
III Determinar a observância do disposto no artigo do Ato TRT GP 121
/2001 e da legislação de regência da matéria, bem como a assinatura da declaração
registrando o conhecimento integral dos termos do contrato (Acórdão 829/2017 - TCU
Plenário);
IV Recomendar aos servidores ora designados, à guisa de boa ptica
administrativa, nos termos da orientação do TCU (item 1.7.3 do Acórdão 8.005/2011-1ªC
e TC-007.114/2011-7 publicado no DOU de 20.09.2011), a utilização no que couber
do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do Instituto Nacional da Propriedade
SIMONE
FARIAS
PERRUSI
12/08/2024 16:36
Industrial INPI, disponibilizado no endereço eletnico: http://www.inpi.gov.br/sobre
/arquivos/manualfiscal.pdf/view.
Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
SIMONE FARIAS PERRUSI
Diretora-Geral de Secretaria